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Procon Maceió realiza Operação Carnaval no Terminal Rodoviário João Paulo II para orientar passageiros sobre seus direitos.

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Procon Maceió orienta consumidores no Terminal Rodoviário da capital. Foto: Cortesia

O Procon Maceió, órgão de proteção ao consumidor, realizou nesta quinta-feira (8) a Operação Carnaval no Terminal Rodoviário João Paulo II, localizado no bairro Feitosa. O objetivo da ação foi conscientizar os passageiros sobre seus direitos em viagens terrestres.

A iniciativa teve caráter educativo, porém, caso alguma irregularidade fosse encontrada, a equipe de fiscalização estava preparada para tomar medidas que variam desde advertências até aplicação de multas ou até mesmo a proibição da venda de passagens.

Cecília Wanderley, superintendente do Procon Maceió, destacou que o órgão está disponível para auxiliar e esclarecer dúvidas tanto dos passageiros quanto dos lojistas do setor comercial e dos transportadores. Segundo ela, a intenção é instruir os passageiros sobre seus direitos ao adquirir uma passagem, assim como orientá-los sobre como proceder em casos de atrasos, gratuidades asseguradas por lei e extravio de bagagem, entre outras situações.

Durante a operação, foram fornecidas algumas orientações e direitos que podem ajudar os consumidores durante viagens de transporte terrestre. As empresas de ônibus, por exemplo, devem prestar todas as informações necessárias sobre os serviços oferecidos, como horários, tempo de viagem, localidades atendidas e preços, entre outros.

O bilhete de passagem tem validade de um ano a partir da data de emissão e pode ser remarcado dentro desse prazo, desde que seja utilizado na mesma linha, seção e sentido. Caso o passageiro opte por um serviço em um veículo de categoria diferente do contratado, ele deverá arcar com eventuais diferenças de tarifa.

Em caso de desistência, o passageiro tem o direito de pedir o reembolso, seguindo as regras estabelecidas. A transportadora pode reter até 5% do valor a ser restituído, desde que o passageiro se manifeste com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida.

Em relação à bagagem, é permitido transportar gratuitamente até 30 kg no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano na bagagem transportada no bagageiro, o passageiro tem direito a receber indenização da empresa de ônibus.

É importante ressaltar que reclamações devem ser feitas logo após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento a partir da reclamação.

Em caso de atraso na partida por mais de uma hora, o passageiro tem algumas opções: esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete, pedir para fazer a viagem em outra empresa sem custo adicional ou receber o reembolso imediato.

Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Se não for possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

O transporte rodoviário interestadual de passageiros também oferece gratuidade para alguns grupos específicos, como idosos com idade mínima de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, pessoas com deficiência comprovadamente em vulnerabilidade social, crianças de até seis anos incompletos que não ocupem poltrona e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.

Os bilhetes de ônibus devem conter informações como nome e CPF do titular, horários, número da poltrona, valor da passagem, taxa de embarque e impostos, identificação da empresa e serviço de atendimento ao consumidor. Além disso, os direitos dos passageiros devem estar impressos no verso.

A Operação Carnaval do Procon Maceió continuará com a fiscalização de plantão para atender todos os consumidores. O órgão disponibiliza canais de atendimento, como o telefone 0800 082 4567 e o aplicativo e WhatsApp no número (82) 98882-8326, para registrar dúvidas e reclamações.

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