As empresas de Maceió têm até esta sexta (31) para quitar a primeira parcela da Taxa de Licença de Funcionamento (TLF), livre de juros e multas por atraso
A TLF, também conhecida como Taxa de Localização, é um tributo gerado após o cadastro de uma empresa no município
Com o pagamento em dia o empreendimento tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas em Maceió.A guia de pagamento da Taxa está disponível no site da Prefeitura de Maceió (aqui) e pode ser emitida com o número de inscrição municipal, em ‘Mobiliário – Empresa/Autônomo
A taxa é lançada todos os anos e em 2023 será liberada em duas parcelas, somente, no formato digital, sem o envio dos boletos físicos
A segunda parcela vence no dia 31 de agosto.A empresa que estiver inadimplente pode acumular juros e multas e sofrer algumas sanções
Entre elas estão a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal e o impedimento da retirada da certidão negativa de débito, além de protesto extrajudicial e execução fiscal.Os Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no Município estão isentos do pagamento da TLF, de acordo com a Lei Complementar nº 123
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a divisão de Cadastro Mercantil da Secretaria Municipal de Economia (Semec) pelo e-mail atendimento@semec.maceio.al.gov.br
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Fonte:Texto e imagens da Prefeitura de Maceió