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Prefeitura de Maceió oferece isenção de impostos a beneficiários do PAR e FAR de acordo com nova lei municipal.

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Beneficiados devem abrir processo administrativo. Foto: Celio Junior / Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió sancionou a Lei Municipal n° 7478/2023, que garante isenção total do IPTU, Taxa de Coleta de Lixo e ITBI para os imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Essa medida beneficia os cidadãos que se encaixam na faixa 1 do programa, possuem apenas um imóvel em seu nome e é o primeiro imóvel adquirido.

Para solicitar a isenção, os beneficiários devem abrir um processo administrativo na Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), seja de forma virtual ou presencial. O prazo para essa solicitação é de até 180 dias após o lançamento do imposto. A documentação necessária, como formulário preenchido e documentação anexada em PDF, deve ser encaminhada para o email protocolosetorial@sefaz.maceio.al.gov.br.

Aqueles que preferirem o atendimento presencial podem agendar pelo site da Prefeitura e comparecer à sede da Sefaz Municipal com os documentos originais exigidos. Entre os documentos necessários estão a identificação do titular do imóvel, documento do imóvel, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência e contrato de arrendamento.

A expectativa é de que mais de 17 mil famílias sejam beneficiadas com esse programa. Além disso, para o ITBI, o cidadão deve acessar o site da Secretaria e seguir as orientações para o envio da documentação. A Sefaz Maceió também disponibiliza um vídeo explicativo para auxiliar no processo.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Fazenda de Maceió disponibiliza o e-mail atendimento@sefaz.maceio.al.gov.br para contato e orientações adicionais. Essa medida visa beneficiar as famílias de baixa renda e facilitar o acesso à moradia digna na capital alagoana.

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