A Prefeitura de Maceió anunciou que está garantindo a isenção tributária para os moradores dos bairros afetados pelo afundamento do solo na região. Além disso, também serão contemplados os imóveis adquiridos pelos programas de Arrendamento Residencial (PAR) e Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), bem como os imóveis que atendem ao padrão construtivo G e H. No entanto, é necessário que os beneficiários se identifiquem junto ao Município.
Para os moradores realocados dos bairros dos Pinheiro, Mutange, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Bom Parto e demais áreas afetadas, assim como os imóveis do PAR e FAR, é necessário abrir um processo administrativo para concluir a isenção. Esse processo pode ser feito tanto pela internet quanto presencialmente, nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Já a isenção para os imóveis G e H é automática, não sendo necessária a abertura de processo, e a Secretaria disponibiliza uma certidão de garantia da isenção pela internet.
Para abrir o processo pela internet, o contribuinte deve baixar o requerimento imobiliário no site da Prefeitura e enviá-lo devidamente preenchido e com a documentação solicitada para o e-mail protocosetorial@sefaz.al.gov.br. Já para abrir o processo presencialmente, é necessário agendar o atendimento nos postos da Sefaz Municipal pelo site específico para agendamentos. Os atendimentos presenciais são realizados na sede da Secretaria, localizada na Rua Pedro Monteiro, 47, próximo à Praça dos Palmares, mediante horário marcado.
No caso dos bairros afetados pela extração de sal-gema da Braskem, os moradores têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos imóveis onde residem atualmente, após a realocação. Essa isenção se aplica somente aos imóveis de titularidade do beneficiário e utilizados como residência pelo proprietário e família. Além disso, o imóvel também deve se enquadrar em um padrão construtivo igual ou até dois padrões superiores ao imóvel habitado anteriormente.
Os empreendedores que possuem estabelecimentos na região também são beneficiados com a isenção das taxas mercantis e a aplicação da alíquota mínima de 2% no Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, esses benefícios não são aplicados às empresas virtuais, endereços eletrônicos, coworking, caixas postais virtuais ou qualquer atividade em que a instalação da empresa seja apenas para fins de recebimento de benefício fiscal sem realização de atividade econômica no local.
Para cada caso, há uma lista de documentos que devem ser anexados ao processo, como documento de identificação do titular/requerente, documento do imóvel (escritura ou contrato), certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, entre outros.
Os imóveis do padrão construtivo G e H não necessitam solicitar a isenção, pois ela é automática. A Sefaz disponibiliza uma certidão online que garante o benefício para esses imóveis.
Os maceioenses que se enquadram em alguma dessas categorias devem abrir o processo junto à Secretaria da Fazenda, seguindo as orientações e prazos estabelecidos. É importante comparecer com a documentação necessária para agilizar o processo.