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Prefeitura de Maceió divulga calendário de feriados e pontos facultativos para 2024 no Diário Oficial do Município.

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Dário Oficial do Município traz publicação dos feriados e pontos facultativos de 2024. Foto: Secom Maceió

O Diário Oficial do Município de Maceió divulgou nesta terça-feira (2) o decreto assinado pelo prefeito JHC que estabelece os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024. O documento, de número 9.359, determina que os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Municipal sigam as datas estipuladas, com exceção dos serviços essenciais.

De acordo com o decreto, serão 17 feriados ao longo do ano, sendo nove deles de âmbito nacional, cinco municipais e três estaduais. Além disso, haverá sete pontos facultativos. A lista de feriados e pontos facultativos é composta por datas já estabelecidas em leis municipais, estaduais e nacionais.

O ano começa com o feriado de Confraternização Universal, celebrado no dia 1º de janeiro. Em fevereiro, teremos o Carnaval nos dias 12 e 13, que será ponto facultativo, e a Quarta-Feira de Cinzas no dia 14, também ponto facultativo. Já em março, a Quinta-Feira Santa, no dia 28, será considerada ponto facultativo, enquanto a Sexta-Feira da Paixão, no dia 29, será feriado municipal.

O mês de abril contará com o feriado de Tiradentes no dia 21. Em maio, teremos o Dia Mundial do Trabalho, no dia 1º, que será feriado nacional. No dia 30 de maio, será feriado municipal em comemoração a Corpus Christi.

Em junho, teremos o feriado estadual de São João no dia 24 e o feriado municipal de Marechal Floriano Peixoto no dia 29. Em agosto, será feriado municipal no dia 27 em homenagem a Nossa Senhora dos Prazeres.

No mês de setembro, teremos o feriado nacional da Independência do Brasil no dia 7 e o feriado estadual da Emancipação Política de Alagoas no dia 16. No mês de outubro, será feriado nacional no dia 12 em celebração a Nossa Senhora Aparecida e ponto facultativo no dia 28 em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Em novembro, teremos o feriado nacional de Finados no dia 2, o feriado da Proclamação da República no dia 15 e o feriado nacional do Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e Consciência Negra no dia 20. Além disso, no dia 30, será feriado estadual em comemoração ao Dia Estadual do Evangélico.

Em dezembro, teremos o feriado municipal de Nossa Senhora da Conceição no dia 8, o ponto facultativo na véspera de Natal, no dia 24, e o feriado nacional de Natal no dia 25. Por fim, no dia 31, será ponto facultativo em comemoração à véspera do Ano Novo.

É importante ressaltar que o cumprimento do decreto não afetará a prestação dos serviços considerados essenciais. A publicação no Diário Oficial do Município visa garantir a organização e o planejamento das atividades do Poder Executivo Municipal ao longo do ano, levando em consideração as datas já estabelecidas em leis.

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