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Licenciamento ambiental em Maceió: conheça as obrigações e requisitos para obras e empreendimentos.

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Licenciamento ambiental é documento obrigatório para quem vai construir ou reformar

 

Em Maceió, iniciar uma obra ou reformar um imóvel, seja ele um empreendimento ou residência, requer o cumprimento de uma série de obrigações essenciais para garantir o desenvolvimento econômico-social em harmonia com um ambiente ecologicamente equilibrado. Entre essas obrigações, destacam-se a obtenção de dois tipos de licenças: a ambiental e a edilícia (conjunto de edifícios, prédios ou construções).

Para obter essas autorizações em Maceió, é necessário requerê-las junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), o órgão municipal responsável pela emissão desses documentos. O processo de licenciamento ambiental é regulamentado pelo Decreto Municipal nº 8.903/2020, que estabelece a classificação de risco das atividades econômicas, principalmente as voltadas para o âmbito empresarial.

De acordo com o decreto, qualquer negócio que possa causar poluição ou degradação ambiental requer uma licença ambiental. Por outro lado, empreendimentos considerados de baixo risco estão dispensados de todos os procedimentos públicos para obtenção de autorizações para a execução, sendo necessário apenas solicitar a declaração de isenção de operação.

A diretora geral de licenciamento ambiental, Thaisa Breda, destaca a importância de estar em conformidade com essas obrigações para evitar possíveis multas durante as fiscalizações da prefeitura. Segundo ela, o cumprimento dessas licenças garante a segurança para a continuidade da execução da obra e demonstra o compromisso com o desenvolvimento sustentável e seguro da cidade e do meio ambiente.

O licenciamento ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento que devem ser seguidas ao longo de todas as etapas da construção. As autorizações ambientais possuem validade de dois anos e, caso seja necessário, novos documentos devem ser solicitados com antecedência mínima de 120 dias do vencimento dos primeiros licenciamentos emitidos.

Caso o empreendimento esteja com os documentos legais vencidos ou não possua licenciamento, é imprescindível regularizá-lo por meio das autorizações de implantação e de operação. Para estar em conformidade com a legislação, são necessárias três tipos de autorizações: Autorização Prévia, Autorização de Implantação e Autorização de Operação.

Certos tipos de empreendimentos estão sujeitos a esse processo de licenciamento. Para verificar se o seu empreendimento requer licenciamento ambiental em Maceió, é possível consultar o Decreto Nº 8.903 Maceió/AL, 15 de Junho de 2020.

Se você está pensando em iniciar esse processo, a prefeitura disponibiliza um guia com o passo a passo para facilitar a solicitação da licença, que pode ser acessado no link abaixo.

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