Do início de janeiro ao final de julho deste ano, a Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) trabalhou incansavelmente na fiscalização de possíveis infrações cometidas por empresas e cidadãos. Sendo assim, até o momento, o órgão atuou em mais de 500 ocorrências. Dentre os crimes ambientais mais comuns, o abandono de terrenos se destaca com mais de 40% das autuações.
As equipes de fiscalização da Autarquia têm reforçado as ações em diversos bairros para inibir as práticas que alimentam os mais de 200 pontos crônicos de lixo que a capital possui. Além de terrenos baldios, descarte irregular de resíduos e imóveis abandonados também foram registrados.
Para o diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, o reforço nas rondas é de extrema importância para punir cidadãos e empresas que não contribuem com a manutenção da limpeza da cidade e o bem-estar ambiental.
“Atitudes como a de descartar irregularmente afetam toda a capital. O lixo despejado em córregos, bueiros e galerias acabam indo para em outros bairros ou até em nossas praias, sendo prejudicial para quem também descarta de forma correta e para o meio ambiente”, disse.
De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o proprietário de terreno que esteja sem uso e possa servir para o descarte irregular de entulho, por carroceiros e cidadãos em geral, deve mantê-lo cercado – ou com muro de tijolos ou com cerca viva. A desobediência à norma é passível de sanção, com multa que pode chegar a R$ 6 mil.
Além disso, ainda no caso de terreno abandonado, mesmo que o local esteja murado, o proprietário deve fazer, periodicamente, uma limpeza para retirada de entulhos e vegetação, além de drenar o local. Caso isso não aconteça, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
A população pode ajudar a punir os infratores por meio de denúncias. Basta ligar para o número 0800 082 2600 ou enviar fotos e vídeos pelo Whatsapp (82) 98802-4834.
O que diz o Código de Limpeza Urbana do Município
Descarte irregular:
Art. 18, inciso 1°
Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de
confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não
assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.
Valor:
até 1m³ – R$ 3.000,00
acima de 1m³ até 5m³ – R$ 6.000,00
acima de 5m³ – R$ 12.000,00
Terrenos abandonados:
Art. 30, inciso I
Deixar de capinar ou roçar, drenar e limpar terreno não edificado ou terreno
não utilizado com frente para logradouro público.
Valor: R$ 3.000,00
Art. 30, inciso III
Deixar de murar o terreno em alvenaria de tijolo, cerca viva ou outro tipo de
muro desde que aprovado pelo órgão municipal competente.
Valor: R$ 6.000,00