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DMTT de Maceió orienta sobre transporte seguro de animais de estimação em viagens para garantir a segurança da família

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Pets devem viajar com segurança. Foto: Joyce Juliana/Ascom DMTT

Os animais de estimação estão cada vez mais presentes no ambiente doméstico e nas viagens em família sua participação é sempre incentivada. No entanto, é importante ressaltar que se não forem transportados adequadamente, podem causar acidentes e infrações ao condutor e a outras pessoas presentes nos veículos. Para garantir o melhor transporte para os animais, o Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió orienta o modo correto de deslocá-los de forma segura, visando garantir uma viagem tranquila para toda a família e seu pet.

Atualmente, deixar o animalzinho em casa quando vai viajar não é mais uma opção para os tutores de pet. No entanto, é importante destacar que viajar de forma inadequada pode colocar em risco a viagem de toda a família. Muitos tutores têm o costume de deixar o bichinho com a cabeça na janela quando o veículo está em movimento, mas essa prática é considerada uma contravenção.

José Marcos, autônomo e tutor, compartilhou seus cuidados em relação ao seu bichinho quando vai viajar. “Quando ganhei a cachorrinha, não sabia como transportá-la com segurança. Mas, pesquisando, descobri os indicativos necessários para transportá-la e hoje me sinto totalmente seguro em levá-la comigo nas viagens. Ela sempre anda com o cinto quando vamos viajar e isso me dá total tranquilidade”, concluiu.

De acordo com o artigo 235 da legislação de trânsito, transportar animais nas áreas externas do veículo, como carroceria, capô, porta-malas, teto e janelas, é considerado uma infração grave. Os infratores estão sujeitos a multa de R$195,30, retenção do veículo e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A orientação do DMTT é que os tutores utilizem cinto de segurança peitoral ou caixa transportadora específica para o porte do animal, evitando assim que o pet circule pelo veículo em movimento. Deixar o bichinho solto no transporte pode ocasionar distrações ao condutor e é considerado uma infração leve, conforme o artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o CTB também considera infração média conduzir o veículo com o animalzinho entre as pernas ou nos braços. Essa prática, além dos riscos que podem ser causados ao animal e ao trânsito, pode gerar multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

“Além dessas dicas, é importante frisar que é necessário acostumar o pet ao uso desses acessórios, pois em viagens longas pode gerar maior desconforto e dificultar a viagem. Para animais de porte menor, existe a opção do assento cadeirinha, que deixa os animais mais confortáveis, principalmente nessas viagens longas”, complementou a coordenadora de educação do DMTT, Inês Pessoa.

Portanto, é essencial que os tutores estejam cientes das normas de transporte de animais e sigam as recomendações do DMTT para garantir a segurança de todos durante as viagens em família.

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