Ministros do Supremo Tribunal Federal voltarão a analisar a responsabilização dos grupos controladores das redes sociais, as chamados Big Techs, ante a necessidade imposta pela revisão do Marco Civil da Internet.
A análise, de enorme importância na proteção das pessoas contra a proliferação de fake news, notícias falsas, agressões e violência constantes em alto grau nas redes sociais, foi interrompida em dezembro de 2024, quando o ministro do STF André Mendonça pediu vistas do processo, com isso paralisando a votação.
Agora, passados seis meses, a matéria que deverá ir à análise final dos integrantes do STF, após André Mendonça, esgotado o prazo do processo em suas mãos, o devolve ao colegiado. O fim do prazo se deu agora em maio.
O principal tema do processo diz respeito à responsabilização das Big Techs sobre conteúdos de terceiros publicados nos ambientes sob seus domínio e gestão, havendo necessidade de reformar e ampliar o teor do artigo 19 do Marco Civil da Internet, elevando a responsabilidade dessas empresas sobre as postagens de terceiros que firam a liberdade, a dignidade e o conceito de pessoas e instituições, preguem violência e ódio e atentem contra instituições, obrigando as Big Techs à retirada imediata de todo e qualquer conteúdo ofensivo e criminoso.
Pela leitura atual do Marco Civil da Internet, essas plataformas só poderão ser responsabilizadas, enquadrando-as dentro do que pensa o STF, se as Big Techs descumprirem decisões judiciais determinando a retirada de conteúdos. A tendência do resultado é que, pelo artigo 21, as plataformas poderão agora ser punidas se deixarem de excluir um conteúdo após notificação extrajudicial.
Mesmo sem decisão judicial determinante, os conteúdos não poderão permanecer postados se ocorreu reclamação da parte ofendida. Até o momento em que o ministro André Mendonça pediu vistas, a matéria já tinha três votos favoráveis a esse novo entendimento de responsabilização mais ampla às Big Techs, uma tendência que deverá ser mantida e até ampliada.
Já votaram no caminho dessa decisão os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.
No voto do ministro Barroso, ainda em dezembro, ele sugeriu também um modelo de responsabilização levando em conta o chamado “dever do cuidado”, em que as plataformas devem empenhar todos os seus esforços para prevenir e mitigar riscos sistêmicos criados ou potencializados nas plataformas.
A retomada do caso no STF ocorre em paralelo às negociações para o retorno das tratativas para regulamentar plataformas por meio de um projeto no Legislativo, uma iniciativa que está há bastante tempo travada no Parlamento. Vem também na hora em que o Governo Lula está concluindo um estudo para encaminhamento de projeto de lei protegendo crianças e adolescentes não apenas no combate às fake news, mas com medidas severas quanto ao uso desses públicos em jogos eletrônicos, por exemplo.
Visa amparar crianças e adolescentes no impedimento à desinformação, violência digital e danos provocados por omissão de redes sociais, e evitar a divulgação de conteúdos ilícitos em suas plataformas.
Neste caso, mesmo que ocorra o descumprimento à ordem judicial, ainda que sob novo regramento do STF, haverá uma lei nacional protegendo esses públicos indefesos e determinando os diversos graus de punibilidade aos infratores.
Por José Osmando