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Professores temporários já são metade nas redes estaduais e municipais de ensino | José Osmando

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Uma ampla categoria formada por professores não concursados, os chamados professores temporários, está tomando conta das salas-de-aula nas redes estaduais e municipais de ensino na quase totalidade  dos Estados da Federação, segundo estudo agora divulgado pelo Movimento Pessoas à Frente.

 Em 2014, o número de temporários nas escolas públicas estaduais era de 241 mil, contra 499 concursados. Em 2024, o número de temporários subiu para 331,9 mil, contra 331,4 mil de concursados. Ou seja, no período de 10 anos a situação se inverteu, apresentando um crescimento dos temporários de 37,7%.

Esses professores temporários estão sendo reiteradamente usados em funções específicas, como substituir professores efetivos que precisam se afastar de licença ou para atender às necessidades de turmas recém-criadas.

O estudo vem com uma grave advertência: esses professores, embora assuma tarefas historicamente atribuídas aos professores concursados, trabalham, em sua grande maioria, sem a garantia de direitos trabalhistas tradicionais, sem garantia de licença-maternidade, sem estabilidade para gestantes, auxílio alimentação e sem direito a licença para tratamento por acidente de trabalho ou mesmo por outras decorrências  de saúde.

Nos 27 Estados levantados pelo estudo, nenhum deles possui lei que garanta o piso salarial para essa categoria de temporários. Em 23 desses Estados os temporários não têm direito ao auxílio-alimentação; Em 18 deles não se permite licença para tratamento de saúde e em 17 não há garantia para licença-maternidade. E mais: 10 deles desses Estados não pagam férias remuneradas e somente dois asseguram estabilidade à contratada gestante. 

Somente 10 entre os 27 Estados garantem licença-maternidade e outros 9 a alimentação, só dois asseguram estabilidade á gestante e 20 deles asseguram o 13º salário.

Os professores contratados de forma temporária, sem concurso público, não estão incluídos no piso nacional do magistério, que é de R$ 4,8 mil por 40 horas semanais em nenhum dos 26 Estados levantados e mais o Distrito Federal. Em 17 dessas unidades federativas não existe prazo para impedimento da recontratação ao fim do contrato desses temporários e, por conta disso, conforme estudo do Todos Pela Educação, 43,6% desses docentes ficam mais de 11 anos submetidos a essas condições deploráveis de trabalho.

Os estudos realizados pelo Movimento Pessoas à Frente e pelo Todos Pela Educação asseguram que é urgente a criação de uma regulação nacional para os professores temporários, independentemente do setor em que atuem, para que se estanque o avanço dessa categoria, que já começa a ser maior do que os concursados.

Ao abraçarem essa modalidade dos professores temporários, governantes estaduais fogem da regulação trazida pelos concursos públicos, que impõe obrigações trabalhistas e estabilidade no emprego.  E pelas práticas que Estados e Municípios vêm adotando nesse terreno da Educação, essencial ao futuro da Nação, torna-se urgente, conforme os pesquisadores desses estudos, que o Brasil busque adotar um marco legal que garanta direitos mínimos, como licença-maternidade, adicional de férias, transparência na seleção desses temporários, e que obrigue os entes federados a cumprir regras de proteção a esses profissionais, além de assegurar  a boa qualidade do ensino, hoje seriamente afetada pelas más condições de trabalho.

Por José Osmando

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