logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Governo libera FGTS de trabalhador que fez saque no seu aniversário | José Osmando

COMPARTILHE

Ao anunciar a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores, no volume total de R$ 12 bilhões, o Presidente Lula não apenas alivia a vida dessas pessoas e fortalece a economia com a injeção de expressiva soma de reais, contribuindo para elevar o consumo das famílias, mas restitui ao trabalhador um direito retirado pela  lei 13.932, assinada pelo ex-presidente Bolsonaro em 2019.

Por essa lei, que criou o chamado saque-aniversário, veio a possibilidade  de que o trabalhador pudesse sacar parte do seu saldo no Fundo de Garantia anualmente, no mês do aniversário de cada um, mas se fixou uma restrição importante, impondo a quem  realizava o saque perder o  direito de retirar o saldo remanescente de seu FGTS, caso fosse demitido em até dois anos após a retirada do valor. Desse modo, quem realizou saque-aniversário a partir de janeiro de 2020 ficou no prejuízo.

Ao restringir o saque do fundo de quem acabou de ser demitido, a lei deixava o trabalhador e sua família vulneráveis no momento mais delicado,  da perda do emprego e da sua fonte de renda.

Tal restrição, além de desvirtuar os objetivos do FGTS- criado em 1966 exatamente para servir de poupança aos trabalhadores demitidos sem justa causa-, passou a ser uma enorme injustiça a essas pessoas, retendo nos cofres do governo, indefinidamente, um dinheiro que não lhe pertence, mas que é de fato de cada trabalhador demitido. Daí a razão de lideranças das centrais sindicais virem já há algum tempo lutando contra essa forma indevida e prejudicial de tratar o trabalhador, e dialogando com o governo, desde a posse de Lula, para reverter essa incômoda condição.

Pela lei até hoje existente, trabalhadores com saldo no FGTS podem sacar de 5% a 50% do seu fundo, no mês de seu aniversário. Quando o saldo é de R$ 500, por exemplo, o saque é de até 50%. Quando, entretanto, esse saldo for maior de R$ 20 mil, só será possível sacar 5%, acrescido de um valor fixo de até R$ 2.900,00. Coisa bem característica da “sabedoria”  de Paulo Guedes, o poderoso ex-ministro da Economia do governo passado.

Ao decidir, agora, devolver aos trabalhadores a poupança que acumularam ao longa de suas jornadas de trabalho, o governo estabeleceu que terão acesso a esses recursos todos que foram demitidos entre janeiro de 2020 e até a data da publicação da Medida Provisória assinada hoje, e que não tiveram direito a acessar o fundo em razão do saque realizado no seu aniversário. 

A liberação será feita em duas etapas, na primeira recebendo aqueles cujos valores alcancem no máximo R$ 3 mil. Quem tem saldo retido superior a esse valor terá acesso ao dinheiro num segundo momento, que passará a valer 110 dias após a publicação da medida provisória. Os valores serão creditados automaticamente na conta dos cadastrados no FGTS.

Ao se reunir com lideranças das centrais sindicais para detalhar como será esse  desbloqueio dos saldos do FGTS para quem fez saque no aniversário, o governo informou que a Medida Provisória será publicada no DO desta sexta-feira, passando a valer.

Por José Osmando

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade