Estão chegando aí nos próximos dias penas mais duras, mais severas e eficientes para punir os crimes ambientais praticados no Brasil, conforme se anuncia na proposta elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que já se encontra na Casa Civil da Presidência, para análise do Presidente Lula e encaminhamento ao Congresso.
Ao anúncio, feito pelo próprio ministro Ricardo Lewandowski, segue-se uma manifestação pessoal do Presidente da República, de que pretende priorizar projeto do senador David Alcolumbre sobre destruição ambiental, que eleva significativamente as penas para os crimes relacionados à destruição da natureza.
Ao todo, hoje no Congresso Nacional tramita mais de uma dezena de propostas para tentar conter os incêndios criminosos no país. O presidente, no entanto, avaliou a proposta do senador como sendo a mais completa. Entende-se, portanto, que ele vai juntar as ideais trazidas pelo Ministério da Justiça com as propostas do senador Alcolumbre, dando ao país uma legislação completa e eficiente, facilitando a tramitação no Parlamento.
Parece, ao que se se vê no anúncio do ministro da Justiça e na declaração do Presidente, que o Planalto prefere, sem protagonismo sobre a paternidade do tema, trabalhar em consonância com os parlamentares, uma opção ao meu ver acertada, pois fugindo dos embates tão em moda no Legislativo, poderá, via entendimento, chegar-se mais rapidamente um arcabouço legal que criminalize de maneira dura e exemplar os que cometem crime contra o meio-ambiente.
A proposta do Ministério da Justiça, que foi montada após aprofundados estudos, contando com a participação e verificação de relatórios da Polícia Federal, Ibama e ICNBio, prevê não apenas o aumento das penas, mas também o aumento dos valores das multas pecuniárias sobre os que praticam desmatamentos, queimadas e assoreamento de rios, lagos e outras fontes de fornecimento de água.
Nessa sistematização de normas que estão contidas na proposta que está na Casa Civil, acresce-se ao aumento de pena o aumento do regime prisional, quando se trata de crimes graves. Neste particular, quando se trata de incêndio, por exemplo, em áreas protegidas, em reservas ambientais e terras indígenas, quando há registro de mortes de pessoas decorrentes desses incêndios, ou quando causa mortes, as penas e multas serão elevadas.
Sugere-se aumento de penas e o aumento do regime prisional, quando se trata de um crime grave – no que desrespeito às queimadas – quando se trata de uma área protegida, quando causa extinção de animais que estão em extinção, animais exóticos, entre outros casos graves. É daí que também está presente no projeto uma gradação dos crimes, de mais graves a menos graves, com variação de penas e multas de acordo com o dano cometido.
Nesse contexto da gradação de crimes e penas, que passam a ser aumentados significativamente, uma queimada pode não ser intencional, mas não deixa de ser um dano causado ao ambiente e aos seres vivos. Daí, também a sua prática deve ser igualmente punida, embora com penas mais leves, conforme o projeto especifica.
Penas e multas passam a ser aplicadas na medida certa do dano praticado. Então, que há penas mais graves, outras menos graves. Mesmo quem faz queimada de modo não intencional, deve pagar pelo mal feito. Trata-se, de fato, de instituir um instrumento legal que a todos responsabilize no impedimento de destruição da natureza.
Por José Osmando