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Decisão do STF é duro golpe nos que querem fugir das penas pelo 8 de janeiro | José Osmando

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A decisão adotada ontem pelo Supremo Tribunal Federal de ampliar o chamado foro especial, agora determinando que estão sob seu manto todos aqueles que cometeram crimes durante o exercício de cargos públicos, “mesmo que o inquérito ou ação penal sejam iniciados depois de concluído o exercício do cargo”, é um duríssimo golpe nas intenções dos que tramaram e tentaram executar o golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, e que, assim, buscavam ficar fora da mira da Suprema Corte.

Tirar do alcance do STF o seu julgamento, sob a alegação de que ao deixarem os cargos não mais detém o foro especial ( ou privilegiado,  como muitos ainda o chamam), era a principal tese da defesa dos acusados por 8 de janeiro, muito especialmente defendida pelos advogados de Bolsonaro e figuras de proa de seu governo. 

A extensão do alcance do foro, uma medida defendida pelo ministro Gilmar Mendes, teve aprovação de 7 dos 11 membros da corte, passando imediatamente a valer nos julgamentos que estão em curso.

Embora o 8 de janeiro de 2023 seja o marco simbólico do golpe- pois foi nesse dia em que se registraram os assaltos à sede dos Três Poderes, com depredações a prédios e objetos valiosos dos acervos públicos -, a trama que tinha o objetivo de impedir  que o Presidente da República recém-eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, assumisse o poder ou que fosse obrigado a deixá-lo caso tomasse posse, começou de fato ainda entre novembro e dezembro de 2022, logo após as eleições. 

Bolsonaro e seus ministros e auxiliares que arquitetaram e iniciaram a execução do golpe estavam em pleno exercício de seus cargos, e passam agora, sem qualquer outro meio de arrodeio, a responder por suas ações perante o Supremo Tribunal Federal. Assim, com a decisão de ontem, os processos contra o ex-presidente e ministros por crimes cometidos no exercício de seus mandatos, vão seguir na Corte. Além do ex-chefe da Nação, estarão submetidos ao STF, até o estabelecimento de penas, os ex-ministros denunciados, generais Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira e, ainda, Anderson Torres.

Nos julgamento na sessão do STF, seguindo o relator Gilmar Mendes, votaram pela ampliação do foro especial os Ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes,  Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e, surpreendentemente, o ministro Kássio Nunes Marques, que em setembro passado havia pedido vista do processo e, com isso, interrompido o julgamento até à decisão de ontem. Os quatro votos da minoria, derrotada,  foram de André Mendonça, Edson Fachin, Carmém Lúcia e Luiz Fux.

Pelas regras até ontem vigentes, estabelecidas pelo entendimento anterior do SFT, autoridade que cometesse crime ligado à função exercida teria foro apenas enquanto durasse seu mandato. Caso, porém, já tivesse deixado cargo, mesmo que o cometimento do crime fosse lá atrás, o processo deveria ser levada para a primeira instância. Agora isso acabou. A decisão tomada nessa terça-feira amplia o alcance e todos ficarão sujeitos à decisão do Supremo. 

O ministro Gilmar Mendes comemorou, ao afirmar que era necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelos acusados, como a fato de não estarem mais no cargo, o que na prática os acusados do golpe vinham tentando fazer prevalecer.

A nova posição do Supremo, festejada nos meios jurídicos e acadêmicos, embora temida por muita gente do mundo político, põe fim a uma manobra que poderia ser usada por autoridades denunciadas por práticas delituosas, e certamente vai servir como instrumento para depurar a instabilidade do sistema jurisdicional e inibir deslocamentos que produzem atrasos, ineficiência dos julgamentos e até mesmo a prescrição tão frequentemente constatada na história em casos que envolvem autoridades com mandatos.

Essa nova regra não atinge apenas os que estão sendo acusados e passarão a ser julgados pelos atentados à Democracia que culminaram com o 8 de janeiro. Deputados e Senadores, parlamentares de modo geral, que tenham praticado delitos no exercício de seus mandatos, a exemplo das chamadas “rachadinhas”, que têm como foco filhos dos ex-presidente da República, ou utilização criminosa de emendas parlamentes e outros recursos públicos, ficarão todos sob a mira do STF. Será difícil, agora, escapar das garras da justiça.

Por José Osmando

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