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Isenção de Imposto para Medalhistas Olímpicos é Comemorada pelo COB; Prêmios Serão Recebidos Integralmente

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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) celebrou uma vitória significativa para os atletas brasileiros que participam dos Jogos Olímpicos. A recente isenção de imposto de renda sobre as premiações pagas pelo COB aos medalhistas olímpicos foi recebida com entusiasmo e é vista como uma conquista importante para o esporte nacional. Através da Medida Provisória nº 1.251, o Governo Federal garantiu que os atletas que alcançarem o pódio possam receber suas recompensas financeiras de forma integral, sem qualquer dedução fiscal.

Paulo Wanderley Teixeira, presidente do COB, expressou sua satisfação com a medida. Segundo ele, os atletas brasileiros têm mostrado desempenho excepcional em Paris, não apenas devido ao incentivo financeiro, mas pela dedicação e talento que demonstram nas competições. “Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, afirmou Wanderley.

A ampliação da Lei Nº 7.713, originalmente de 22 de dezembro de 1988, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto de 2024. Com essa mudança, o artigo 6º da lei agora especifica claramente que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” está isento de imposto de renda. Esta atualização normativa é um marco significativo, pois assegura que os atletas não enfrentem encargos fiscais sobre os prêmios recebidos.

Vale ressaltar que a Medida Provisória, embora publicada em agosto, aplica-se retroativamente a todas as premiações desde o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, que começaram em 24 de julho. Esta abrangência garante que nenhum atleta seja tributado pelas premiações relativas à edição atual dos Jogos.

O Comitê Olímpico do Brasil também anunciou um aumento expressivo nas premiações para os medalhistas em Paris. Em comparação com o ciclo olímpico anterior, os valores foram elevados em aproximadamente 40%, variando de R$ 1,05 milhão para atletas individuais a R$ 140 mil para aqueles que competem em equipes ou modalidades coletivas. Esta elevação no valor das premiações reflete o reconhecimento do COB pelo esforço e conquistas dos atletas brasileiros, proporcionando um incentivo financeiro ainda mais robusto.

A decisão de isentar as premiações de impostos é vista como um incentivo adicional para os atletas brasileiros, valorizando ainda mais suas performances e conquistas nos Jogos Olímpicos. Este gesto de reconhecimento e apoio financeiro é um passo significativo para o fortalecimento do esporte no país, mostrando que os esforços dedicados e os triunfos olímpicos dos atletas são devidamente celebrados e recompensados.

Com informações do Comitê Olimpico do Brasil
Legenda Foto: COBCOB celebra isenção de imposto para medalhistas olímpicos Premiação paga pela entidade será recebida integralmente pelos atletas que subirem ao pódioPremiações olímpicas serão isentas do imposto de renda. FOTO: Rafael Bello/COBTagsJogos Olímpicos Paris 2024Navegue por tópicosO Governo Federal informou, através da Medida Provisória nº 1.251, que os atletas brasileiros medalhistas nos Jogos Olímpicos não serão taxados nas premiações que são pagas pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB). A alteração na legislação foi comemorada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira.“Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, disse Paulo Wanderley.A Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, foi alterada e publicada no Diário Oficial da União nesta última quarta-feira, 7 de agosto de 2024. O artigo 6º da mesma, agora, passa a vigorar com as mudanças, garantindo que “o prêmio em dinheiro pago pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ao atleta ou paratleta em razão da conquista de medalha” nos Jogos está incluso entre os rendimentos isentos do imposto de renda.Apesar da data da publicação, a Medida Provisória passa a ser válida a partir de todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data do início das competições dos Jogos Olímpicos Paris 2024, oficialmente abertos dois dias depois.Como premiação aos medalhistas em Paris, o COB está oferecendo valores cerca de 40% mais elevados aos praticados no último ciclo olímpico. Divididos em três categorias de atletas (individual, grupo e coletiva), as premiações variam entre R$ 1,05 milhão e R$ 140 mil.TagsJogos Olímpicos Paris 2024

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