A Universidade Federal de Alagoas (Ufal) oferece um importante serviço de revalidação de diplomas de graduação emitidos por instituições estrangeiras, possibilitando a legalização necessária para o exercício profissional no Brasil. Esse procedimento segue a Resolução Nº 37/2019-Consuni/Ufal, que é aplicada a todos os cursos oferecidos pela instituição. No entanto, para o curso de Medicina, existe uma regulamentação específica estabelecida pela Resolução Nº 36/2019, que exige a participação no programa Revalida, voltado exclusivamente para essa graduação.
Para ter acesso a esse serviço, cidadãos brasileiros, estrangeiros, servidores e estudantes que precisam revalidar seus diplomas emitidos por instituições estrangeiras de ensino superior devem seguir algumas etapas. Primeiramente, é necessário providenciar toda a documentação exigida e submetê-la na Plataforma Carolina Bori. É importante acompanhar a solicitação e monitorar o progresso diretamente nessa plataforma. Além disso, é necessário o pagamento da taxa no valor de R$ 1.000,00, cujo manual para emissão da GRU está disponível no site oficial da Ufal.
Posteriormente, o solicitante precisa preencher o formulário necessário para abertura do processo administrativo e entregar a documentação no Protocolo Geral, localizado no prédio da Reitoria. Após essa etapa, é preciso aguardar a análise e o parecer final da Comissão de Revalidação. Uma vez aprovado, o diploma deverá ser entregue ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) para registro e apostilamento.
É importante ressaltar que os documentos emitidos no exterior precisam ser autenticados por autoridade consular brasileira ou apostilados conforme a Convenção de Haia, além de serem traduzidos por tradutor juramentado, quando aplicável.
No caso específico da revalidação de diplomas de Medicina, o procedimento é realizado exclusivamente por meio do programa Revalida. A Ufal participa da segunda etapa desse processo, que inclui a análise da documentação, a verificação de autenticidade dos diplomas junto às universidades estrangeiras, a abertura do processo administrativo, o registro e apostilamento, com a validação final do diploma pelo DRCA. Para iniciar o processo, é necessário fazer um cadastro no portal do Inep e obter a aprovação nas etapas do exame.
O DRCA da Ufal enfatiza que a revalidação de diplomas do curso de Medicina só é viável mediante a aprovação no Exame Revalida, de acordo com as normas vigentes. A instituição destaca que enfrentou recentemente demandas judiciais de formandos em Medicina que solicitaram uma revalidação simplificada sem a aprovação no exame, as quais foram indeferidas pelo Poder Judiciário. A Ufal reafirma seu compromisso com o cumprimento das legislações nacionais e normativas institucionais.
Para mais informações sobre o serviço de revalidação de diplomas oferecido pela Ufal, os interessados podem entrar em contato através do telefone (82) 3214-1087 ou do e-mail registro@drca.ufal.br. Além disso, o site oficial da instituição, www.ufal.edu.br, e a Plataforma Carolina Bori, disponível em plataformacarolinabori.mec.gov.br, também são importantes fontes de informações sobre o processo de revalidação de diplomas de graduação.
Com informações e fotos da UFAL