O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou no dia 18 a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, que estabelece o prazo para a comprovação de despesas relacionadas aos planos de saúde. Segundo a normativa, os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas que possuem planos de saúde distintos do Geap e Assefaz devem enviar os comprovantes de despesas até o dia 30 de maio.
Os principais documentos aceitos como comprovantes de despesas são os boletos mensais acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento, a declaração da prestadora ou administradora de benefícios com a discriminação do valor mensal pago por beneficiário, e outros documentos que confirmem a quitação. É essencial realizar a comprovação de pagamento para aqueles que têm interesse em receber o ressarcimento dos valores pagos ao longo do ano de 2024. Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 30 de maio de 2025, referentes ao ano de 2024, terão que reembolsar os valores correspondentes aos meses sem comprovação de gastos.
Para efetuar a comprovação, os beneficiários devem preencher o formulário disponível no site oficial do órgão responsável. Em seguida, é necessário abrir um processo eletrônico no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), anexando todos os comprovantes exigidos.
Por outro lado, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) destaca que os beneficiários dos planos de saúde Geap e Assefaz na modalidade convênio estão dispensados de realizar o procedimento de comprovação, a menos que tenham sido beneficiários na modalidade de ressarcimento em algum momento do ano de 2024. É importante que todos os beneficiários estejam cientes das exigências e prazos estabelecidos pela Instrução Normativa para evitar qualquer tipo de problema ou devolução de valores no futuro.
Com informações e fotos da UFAL