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DAP publica orientações para marcação de férias de servidores em 2024 com antecedência.

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O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas divulgou o Ofício nº 011/2024-CCAD/DAP/UFAL, que trata da marcação de férias para o ano de 2024. De acordo com o documento, os servidores que pretendem tirar férias em janeiro do próximo ano devem realizar o agendamento até o dia 31 de outubro deste ano. É importante ressaltar que a marcação deve ser feita com pelo menos 60 dias de antecedência, e exclusivamente através do Sistema Integrado de Gestão e Recursos Humanos (Sigrh).

José Clebson Farias, diretor do DAP, destacou a importância de os servidores se atentarem às datas e prazos estabelecidos para marcação das férias. Ele ressaltou que a responsabilidade pela marcação é do servidor, com a devida homologação da chefia, e que é essencial realizar o procedimento de forma criteriosa, evitando remarcações e interrupções que possam impactar no funcionamento das atividades administrativas e acadêmicas.

O ofício também aborda aspectos relacionados às férias em si. Os servidores têm a possibilidade de dividir o período de férias em até três partes, com duração mínima de dois dias cada. No entanto, uma vez iniciadas, as férias só podem ser interrompidas em casos de situação de calamidade pública, comoção interna, convocação para tribunal do júri, serviço militar, serviço eleitoral ou por necessidade declarada pela chefia.

É importante ressaltar que, caso as férias sejam interrompidas, o período não desfrutado não poderá ser utilizado de forma parcelada. Além disso, ao realizar a marcação das férias no Sigrh, os servidores podem solicitar o adiantamento salarial, que corresponde a até 70% da remuneração do mês, ou a antecipação da primeira parcela da gratificação natalina, desde que solicitada em uma das parcelas de férias anterior ao mês de julho. Nesse sentido, o DAP orienta os servidores a planejarem adequadamente suas finanças, levando em consideração o desconto subsequente no salário.

Por fim, o documento sugere que a marcação de férias dos docentes que ocupam cargos de função seja feita em um período diferente do calendário acadêmico, a fim de evitar conflitos de datas entre as chefias e possíveis alterações indesejadas. O Ofício nº 011/2024-CCAD/DAP/UFAL está disponível para consulta e mais detalhes podem ser encontrados no anexo do documento.

Com informações e fotos da UFAL

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