Na última quinta-feira, dia 05 de abril de 2024, a Câmara dos Deputados recebeu o Projeto de Lei 330/24, de autoria do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que propõe condicionar o uso de dados de receitas médicas, pedidos de exames e laudos ao consentimento do profissional de saúde responsável por esses documentos. A proposta visa alterar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que já exige o consentimento do paciente para o uso de informações relacionadas à saúde por empresas.
De acordo com Abramo, a iniciativa busca proteger a privacidade profissional dos médicos, evitando que suas informações sejam utilizadas sem autorização. O parlamentar destaca que muitas vezes farmácias solicitam dados pessoais em troca de descontos na compra de medicamentos, o que pode resultar em empresas atuando junto aos médicos por meio de visitas de representantes, oferta de brindes e até viagens.
O deputado explica que o consentimento do profissional de saúde pode ser incluído na própria receita, indicando sua concordância com o tratamento de dados e eventual contato com empresas. Dessa forma, Abramo argumenta que não haverá prejuízo à livre iniciativa ou burocratização nos processos, garantindo transparência na comercialização dessas informações e equilíbrio na titularidade dos dados pessoais.
O PL 330/24 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tem como objetivo principal resguardar a privacidade e a segurança dos dados dos profissionais de saúde, garantindo que essas informações sejam utilizadas de forma ética e transparente.
Com essa iniciativa, o deputado Gilberto Abramo busca promover uma legislação mais eficaz e protetiva no que diz respeito à proteção de dados pessoais no âmbito da saúde, contribuindo para um ambiente mais seguro e confiável para os profissionais e pacientes.
Com informações da Camara dos Deputados