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Projeto de Lei busca ampliar produtos e serviços com indicação de origem para impulsionar economia local e proteger patrimônio cultural.

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O deputado Alberto Fraga, do Partido Liberal do Distrito Federal, está propondo um projeto de lei que visa ampliar a quantidade de produtos e serviços com indicação de procedência (IP) ou denominação de origem (DO) no Brasil. A proposta, identificada como Projeto de Lei 832/24, tem como objetivo principal desenvolver a economia local e proteger o patrimônio cultural nacional.

De acordo com Fraga, a medida é essencial para acompanhar o movimento de proteção econômica e cultural adotado por países desenvolvidos em relação à denominação de origem. Atualmente, o Brasil conta com 94 indicações geográficas, sendo 71 IPs e 23 DOs, enquanto no mundo todo existem cerca de 10 mil indicações geográficas, com 90% delas concentradas em países desenvolvidos.

A Lei de Propriedade Industrial, que trata da IP e DO, será alterada com a aprovação deste projeto de lei, visando garantir a proteção de produtos regionais tradicionais, como o café do cerrado mineiro e os calçados de Franca (SP). A proposta também estabelece a obrigatoriedade do poder público em adotar medidas para identificar e apoiar o registro de produtos e serviços aptos a receber a IP ou DO, especialmente alimentos, bebidas e itens artesanais.

O PL 832/24 será analisado nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. A Confederação Nacional da Indústria apoia a iniciativa do deputado Fraga, ressaltando a importância de fortalecer a identificação e proteção dos produtos com indicação geográfica no Brasil.

Portanto, a proposta de ampliar a quantidade de produtos e serviços com IP ou DO no país tem o potencial de impulsionar a economia local, proteger a cultura nacional e fortalecer a identidade dos produtos regionais tradicionais. É fundamental que o poder público adote medidas para garantir a identificação e o registro desses produtos, contribuindo para a valorização e preservação da diversidade cultural do Brasil.

Com informações da Camara dos Deputados

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