A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 123/24, que propõe que as relações de consumo entre os usuários de internet e os provedores de aplicações sejam regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O objetivo principal da proposta é combater as propagandas fraudulentas disseminadas na internet, conforme afirmou o deputado André Janones, autor do projeto.
De acordo com Janones, as propagandas enganosas, muitas vezes veiculadas por meio de inteligência artificial, representam um problema sério que precisa ser enfrentado. Ele ressalta que os provedores de aplicações não estão aderindo às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, o que torna a intervenção legislativa necessária para proteger os consumidores contra fraudes.
O PL 123/24 também estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa e remover o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas. Além disso, as empresas terão que divulgar semestralmente um relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, fornecendo detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, quem os criou e financiou, bem como dados sobre o alcance e os valores arrecadados com os anúncios fraudulentos.
O texto do projeto modifica o Marco Civil da Internet, que estabelece os princípios que regem o uso da internet no Brasil. A proposta será analisada por três comissões da Câmara dos Deputados: Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Diante da urgência em combater as propagandas enganosas na internet, o PL 123/24 surge como uma iniciativa importante para proteger os consumidores e garantir a veracidade das informações publicitárias veiculadas online. A sociedade aguarda ansiosamente pelas próximas etapas de tramitação do projeto para que ele possa se tornar lei e contribuir para um ambiente digital mais seguro e transparente.
Com informações da Camara dos Deputados