O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente que a reforma trabalhista aprovada em 2017 se aplica aos contratos de trabalho anteriores à sua promulgação. Essa decisão se deu em um caso específico em que um trabalhador buscava na justiça o direito à correção de uma ação trabalhista com base nas novas regras da legislação.
Com essa determinação, o TST estabeleceu que as mudanças na legislação trabalhista não têm caráter retroativo, ou seja, não se aplicam a contratos de trabalho em vigência antes da entrada em vigor da reforma. No entanto, nos casos em que uma ação trabalhista tenha sido ajuizada após a vigência da nova legislação, as regras e dispositivos da reforma podem ser aplicados.
Essa decisão do TST gerou controvérsias e debates no meio jurídico, pois há quem defenda que a aplicação da reforma trabalhista aos contratos anteriores pode gerar insegurança jurídica e prejudicar os trabalhadores que já estavam com seus contratos em andamento antes da mudança na legislação.
Por outro lado, há aqueles que entendem que a aplicação da reforma aos contratos anteriores traz benefícios tanto para empregadores quanto para empregados, pois moderniza as relações de trabalho, promove a segurança jurídica e estimula a formalização dos contratos de trabalho.
Diante dessa decisão do TST, é importante que as empresas e trabalhadores estejam cientes das regras e mudanças trazidas pela reforma trabalhista, a fim de evitar conflitos e garantir o cumprimento da legislação vigente. É essencial também que os advogados e profissionais do direito estejam atualizados e preparados para orientar seus clientes da melhor forma possível.
Com informações da EBC
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