Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão liminar que não altera a caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), a qual já havia sido formalmente declarada por meio de um decreto específico. A caducidade foi fundamentada em uma série de descumprimentos contratuais que foram identificados em um processo administrativo regular. Com essa decisão, a gestão do trecho rodoviário continuará sob a responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), e não haverá cobrança de pedágio para os usuários da via.
De acordo com informações extraídas das autoridades competentes, a liminar se restringe somente à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, não afetando a extinção do direito da empresa de explorar o trecho rodoviário. Este entendimento é particularmente relevante, pois o pedido ao STF foi acolhido de forma parcial, mantendo o princípio de que a caducidade do contrato permanece em vigor.
Assim que a Advocacia-Geral da União (AGU) receber a intimação formal sobre a decisão, tomará as providências necessárias para assegurar a legalidade do processo de caducidade. Isso indica que a gestão pública está comprometida em respeitar os trâmites legais e em garantir que a infraestrutura rodoviária seja administrada de acordo com as normas estabelecidas.
O histórico do caso revela que a caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada em 2 de junho de 2025, sendo respaldada por uma série de falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências em sua manutenção por parte da K-Infra. O processo administrativo que culminou nessa decisão foi conduzido pelo Ministério dos Transportes, em colaboração com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), assegurando que os princípios do contraditório e da ampla defesa fossem rigorosamente seguidos ao longo de toda a investigação.
A situação atual reitera a importância da boa gestão e do cumprimento de contratos no setor de transporte, enfatizando que a integridade das arteriais rodoviárias é fundamental para a segurança e eficiência do tráfego. A contínua supervisão e fiscalização são essenciais para evitar que problemas semelhantes se repitam no futuro.
Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes