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Supremo confirma que nova correção do FGTS não é retroativa e impacta trabalhadores.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir de 1999 não será aplicada de forma retroativa. A decisão ocorreu após a discussão sobre a mudança no índice de correção do FGTS, que passou a ser corrigido pela taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.

Essa decisão afetou milhões de trabalhadores que buscavam a correção do saldo do FGTS de acordo com a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a mudança, a correção do FGTS passou a ser menor do que a inflação, o que impacta diretamente o rendimento dos trabalhadores que possuem recursos no fundo.

A decisão do Supremo dividiu opiniões. Enquanto parte dos trabalhadores considerou a mudança como uma injustiça, alguns especialistas econômicos destacaram que a correção do FGTS pela TR mais 3% ao ano representa uma medida que beneficia a economia como um todo, uma vez que permite a redução do custo do crédito imobiliário.

No entanto, a decisão do STF de não permitir a retroatividade da correção do FGTS gerou polêmica entre os trabalhadores que reivindicavam a correção dos saldos anteriores a 1999. A expectativa de correção do saldo do FGTS de acordo com a inflação foi frustrada com essa decisão, o que gerou insatisfação e preocupação entre os trabalhadores que contavam com essa correção para garantir um rendimento maior do fundo.

Em suma, a decisão do STF em relação à correção do FGTS representa um importante marco na história do fundo. A mudança na forma de correção, sem retroatividade, gera impactos significativos para milhões de trabalhadores, tanto positivos quanto negativos, e é motivo de debate e análise por parte dos interessados no tema.

Com informações da EBC
Fotos: / EBC

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