O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que é possível a quebra do sigilo bancário de um indivíduo para o cálculo exato de pensão alimentícia. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ e tem como objetivo garantir que o valor a ser pago em pensão seja condizente com a capacidade financeira do alimentante.
A quebra do sigilo bancário é uma prática que gera polêmica, pois muitas pessoas consideram que fere a privacidade e o direito à intimidade do indivíduo. No entanto, a legislação prevê que em casos de pensão alimentícia, o interesse da criança ou do adolescente deve prevalecer, garantindo seu sustento de forma adequada.
Os ministros do STJ entenderam que a análise do sigilo bancário se justifica para que seja possível verificar a real capacidade financeira do alimentante e, assim, determinar um valor justo de pensão. Além disso, a decisão ressalta a importância de que as necessidades básicas do alimentando sejam atendidas de forma adequada, considerando as despesas com moradia, alimentação, educação, saúde e lazer.
É importante destacar que a quebra do sigilo bancário deve ser realizada de forma restrita e apenas com o objetivo de calcular a pensão alimentícia, não podendo ser utilizada para outros fins. A decisão do STJ visa garantir a transparência e a equidade no processo de determinação do valor da pensão, buscando sempre o bem-estar do alimentando.
Portanto, a quebra do sigilo bancário para o cálculo de pensão alimentícia é uma medida que visa assegurar os direitos fundamentais da criança ou adolescente, garantindo que recebam o suporte necessário para o seu desenvolvimento e bem-estar. A decisão do STJ reflete a preocupação do Judiciário em garantir a justiça e a proteção dos direitos daqueles que mais precisam.
Com informações da EBC
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