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STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura em Mato Grosso do Sul.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta quinta-feira (15) em Brasília, validou a lei estadual de Mato Grosso do Sul (MS) que determina que as operadoras de telefonia do estado devem fornecer informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal. A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi alvo de contestação por parte da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).

A Abrint argumentou que a lei é inconstitucional, pois viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre as empresas e os consumidores. A entidade alegou que apenas a União teria competência para legislar sobre serviços de telecomunicações, incluindo internet, TV por assinatura e telefonia.

No entanto, por 8 votos a 3, o STF decidiu que a lei é constitucional com base no voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Ele ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços, o que também é garantido pela lei estadual em questão.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária à ação da Abrint, destacando que a lei estadual de Mato Grosso do Sul não fere nenhuma norma federal, uma vez que não há restrições em fornecer informes mensais sobre a velocidade da internet.

Portanto, a decisão do STF em validar a lei estadual mostra a preocupação em garantir transparência e informação aos consumidores, bem como em proteger seus direitos. Com essa medida, as operadoras de telefonia em Mato Grosso do Sul ficam obrigadas a indicar a velocidade da internet na fatura pós-paga mensal, atendendo aos interesses dos usuários e fortalecendo a relação de consumo.

Com informações da EBC
Fotos: © Valter Campanato/Agência Brasil / EBC

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