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STF pode julgar ações sobre retirada de conteúdo digital em novembro. Presidente definirá data.

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No mês de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar três ações que tratam da responsabilidade dos provedores na remoção de conteúdos digitais. Essas ações envolvem questões como desinformação, disseminação de discurso de ódio e bloqueio de aplicativos sem determinação expressa da Justiça. Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli liberaram os processos para julgamento, e agora aguardam a definição da data pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Uma das ações em destaque é a que questiona a constitucionalidade da exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos, prevista no Marco Civil da Internet. Outra ação propõe discutir se as empresas que hospedam sites digitais devem fiscalizar conteúdos ofensivos e removê-los sem intervenção judicial. Além disso, há também o debate sobre a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.

Para embasar a discussão, o STF realizou no ano anterior uma audiência pública a fim de ouvir especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil. O objetivo foi adquirir informações técnicas, econômicas e jurídicas relevantes antes de tomar uma decisão sobre a questão do Marco Civil da Internet. Agora, com os processos liberados para julgamento, o tribunal se prepara para avaliar cuidadosamente essas questões que envolvem a regulação da internet e a responsabilidade dos provedores. Aguardemos, portanto, o desfecho dessas ações no próximo mês de novembro.

Com informações da EBC
Fotos: © Antônio Cruz/ Agência Brasil / EBC

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