O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que visa equiparar a licença-maternidade e a licença à adotante para mulheres. A ação foi iniciada em outubro de 2023 e busca ampliar o período das licenças previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para servidoras públicas, que seguem as normas do Estatuto dos Servidores Públicos e do Estatuto do Ministério Público.
Atualmente, de acordo com a CLT, as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já as servidoras gestantes têm direito aos mesmos 120 dias, no entanto, as adotantes possuem apenas 90 dias de licença. No Ministério Público, a licença para mulher adotante é reduzida para 30 dias.
A PGR argumenta que essa disparidade de tratamento em relação ao regime de contratação das mulheres é inconstitucional, pois a licença-maternidade protege a dignidade humana daqueles que, seja por parto ou adoção, passam a fazer parte de uma família. Qualquer diferenciação que não esteja alinhada com esse princípio é considerada injusta e viola a Constituição Federal.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou com o argumento da PGR, afirmando que a distinção entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. Ele ressaltou que os dispositivos questionados não estão de acordo com os preceitos constitucionais, como o dever de proteção da maternidade, da infância e da família, bem como o direito da criança adotada à convivência familiar sem discriminação.
O julgamento está sendo realizado de forma virtual, onde os ministros inserem seus votos no sistema eletrônico, sem a necessidade de deliberação presencial. A votação vai até a próxima sexta-feira (9), e a expectativa é de que a equiparação das licenças para mães biológicas e adotivas seja deliberada em conformidade com a necessidade de proteção da família e da maternidade previstas na Constituição Federal.
Com informações da EBC
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