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STF define limite de maconha para diferenciar usuário e traficante em sessão histórica.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em uma importante sessão para definir a quantidade de maconha que será considerada para diferenciar um usuário de um traficante. Essa discussão é um desdobramento do julgamento anterior no qual a Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

Até o momento, os votos proferidos indicam que a quantidade estipulada deverá estar entre 25 e 60 gramas da substância, ou a posse de seis plantas fêmeas de cannabis. Contudo, os ministros podem optar por uma medida intermediária que contemple todas as opiniões, resultando em uma média de cerca de 40 gramas.

Além da definição da quantidade, a tese final do julgamento também será determinada na sessão atual. Com essa decisão final, cerca de 6 mil processos que estavam paralisados aguardando a posição do Supremo serão retomados.

Importante ressaltar que a descriminalização não significa a legalização do uso da maconha. A posse da droga ainda é considerada ilícita, sendo proibido o consumo em locais públicos. No entanto, as punições relacionadas aos usuários passarão a ter um caráter administrativo, em vez de criminal.

Dessa forma, as consequências para quem for pego com drogas incluirão prestação de serviços à comunidade, advertências sobre os perigos das drogas e a participação em cursos educativos. Com essa decisão do STF, a obrigatoriedade de cumprir serviços comunitários e a reincidência penal não serão mais aplicadas.

Em suma, essa importante sessão do STF está prestes a definir critérios claros para diferenciar o uso pessoal da maconha do tráfico, trazendo mudanças significativas na abordagem e nas penalidades relacionadas ao consumo dessa substância.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo / EBC

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