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STF decidirá se fim da saidinha se aplica a condenados anteriores à lei em 2025.

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O Supremo Tribunal Federal irá decidir nos próximos dias se a extinção do benefício da “saidinha” se aplica aos condenados antes da entrada em vigor da nova lei. A questão tem gerado debates e polêmicas entre juristas, defensores públicos e familiares de vítimas de crimes cometidos por detentos beneficiados com essa medida. A Corte irá analisar se a lei é ou não retroativa.

A “saidinha” é um benefício concedido a detentos do regime semiaberto, que possuem bom comportamento e que estão cumprindo pena em unidades prisionais. Eles têm o direito de sair temporariamente da prisão em feriados específicos, como Natal, Dia das Mães e outros determinados por lei. No entanto, o projeto que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal prevê o fim desse benefício.

Para alguns especialistas, a extinção da “saidinha” para condenados que estavam cumprindo pena antes da entrada em vigor da nova lei pode ferir o princípio da irretroatividade das leis penais mais graves. No entanto, defensores da medida argumentam que a segurança pública e o direito das vítimas devem prevalecer, independente do momento em que o indivíduo foi condenado.

Familiares de vítimas de crimes cometidos por detentos beneficiados com a “saidinha” têm defendido veementemente o fim desse benefício, argumentando que eles não possuem o direito de usufruir de momentos de liberdade, enquanto suas vítimas tiveram seus direitos cerceados de forma irreversível.

Diante desse contexto, o STF terá a responsabilidade de decidir se a extinção da “saidinha” será aplicada de forma retroativa ou se irá considerar a data da condenação como critério para a concessão do benefício. A decisão impactará diretamente no sistema prisional e na justiça penal do país, refletindo na vida de detentos, familiares das vítimas e na sociedade como um todo.

Com informações da EBC
Fotos: / EBC

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