Em julgamento recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Emenda Constitucional que validou a prática da vaquejada em todo o território nacional. A decisão foi tomada por maioria de votos dos ministros da Suprema Corte.
A polêmica em torno da vaquejada se arrasta há anos, dividindo opiniões e levando à discussão sobre a proteção dos animais e as tradições culturais. A prática, muito popular em diversas regiões do Brasil, consiste em uma competição onde dois vaqueiros montados a cavalo precisam derrubar um bovino puxando-o pelo rabo.
A Emenda Constitucional em questão foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2016 e garantia que a vaquejada, enquanto manifestação cultural e esportiva, era patrimônio cultural imaterial do Brasil. No entanto, uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no STF questionando a validade da emenda, alegando que a prática causava maus-tratos aos animais.
Após análise minuciosa, os ministros entenderam que a Emenda Constitucional não violava princípios constitucionais, uma vez que a regulamentação da vaquejada estabelece regras e limites para a prática, visando o bem-estar dos animais envolvidos. Além disso, destacaram a relevância cultural e econômica da vaquejada para diversas comunidades brasileiras.
A decisão do STF foi recebida com comemoração por parte dos defensores da vaquejada, que enxergam na prática uma tradição que deve ser preservada e valorizada. Por outro lado, ativistas pelos direitos dos animais manifestaram preocupação com a decisão, apontando para a necessidade de garantir que os animais sejam tratados de forma ética e respeitosa durante a realização das provas.
Assim, a confirmação da constitucionalidade da Emenda Constitucional que validou a prática da vaquejada pelo STF reitera a importância de se encontrar um equilíbrio entre a proteção dos animais e a preservação das tradições culturais, respeitando a diversidade cultural do país.
Com informações da EBC
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