O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (21) a retomada do julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017. A questão estava prevista para ser discutida na sessão de hoje, porém, não foi chamada para julgamento, pois a ação que trata da autonomia do Ministério Público de Contas do Pará teve preferência.
Essa discussão foi interrompida em 2020, quando houve um placar de 2 votos a 1 a favor da validade das regras do trabalho intermitente. O relator do caso, ministro Edson Fachin, argumentou que esse modelo de trabalho é inconstitucional, pois deixa o trabalhador em uma situação de fragilidade e vulnerabilidade social devido à sua imprevisibilidade.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram a favor da modalidade, argumentando que as regras são constitucionais e visam a redução da informalidade no mercado de trabalho. Faltam ainda os votos de oito ministros para a conclusão desse julgamento e definição sobre a legalidade do trabalho intermitente.
De acordo com a reforma trabalhista, o trabalhador intermitente é remunerado pelas horas ou dias efetivamente trabalhados, recebendo benefícios como férias, FGTS e décimo terceiro salário proporcionais ao período laborado. O valor da hora de trabalho deve ser estipulado no contrato, não podendo ser inferior ao salário mínimo por hora.
Além disso, o empregado deve ser convocado com antecedência de no mínimo três dias corridos e, durante os períodos de inatividade, pode oferecer seus serviços a outras empresas. No entanto, entidades como a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria questionaram a legalidade desse modelo de trabalho, alegando precarização da relação empregatícia e pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, bem como a limitação da organização coletiva dos trabalhadores.
Portanto, a retomada desse julgamento é aguardada para que se possa definir de forma mais clara e precisa os rumos do trabalho intermitente no Brasil e os impactos que essa modalidade pode trazer para os trabalhadores e empregadores. A discussão envolve não apenas a legislação trabalhista, mas também questões sociais e econômicas relevantes para o país.
Com informações da EBC
Fotos: © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo / EBC