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Saiba quais documentos são aceitos para votar no 2º turno das eleições

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Com a chegada do segundo turno das eleições, é importante que os eleitores estejam cientes dos documentos necessários para votar. Dessa forma, é fundamental ressaltar a importância de se dirigir à seção eleitoral com os materiais corretos para garantir o exercício do direito ao voto.

O documento mais comum e aceito para votar é a carteira de identidade (RG), que deve estar em bom estado de conservação e com foto que permita a fácil identificação do eleitor. Além disso, são aceitos também a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho ou o documento de identificação profissional.

Para os eleitores que não possuem nenhum dos documentos mencionados acima, é possível utilizar ainda o certificado de reservista, o e-título, a carteira de identificação funcional expedida por órgão público e até mesmo o carteira de identificação expedida por conselho regional ou federação, desde que contenha fotografia e esteja em bom estado.

É válido ressaltar que não serão aceitos documentos como CPF, título de eleitor, carteira de estudante, crachá de empresa, certidão de nascimento ou outro documento sem foto para a identificação do eleitor. Portanto, é essencial que os eleitores estejam preparados e levem consigo um dos documentos mencionados para evitar possíveis contratempos no dia da votação.

Por fim, é importante lembrar que o eleitor poderá votar mesmo que esteja com o título de eleitor cancelado, porém, é imprescindível que esteja com um dos documentos de identificação oficiais em mãos. Dessa forma, estar atento aos documentos necessários para votar é essencial para garantir que o voto seja válido e exercido de forma correta no segundo turno das eleições.

Com informações da EBC
Fotos: / EBC

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