A partir da próxima sexta-feira (16), terá início a propaganda eleitoral para as eleições municipais que ocorrerão em outubro. Este será um pleito marcado pelo impacto das novas tecnologias de inteligência artificial (IA) no Brasil, as quais são capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito semelhantes ao real. As propagandas eleitorais poderão ser veiculadas até o dia 30 de setembro.
Diante da inexistência de leis específicas sobre o uso de IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de antecipar-se e estabelecer regras para regulamentar o uso dessa tecnologia nas propagandas eleitorais. De acordo com as normas aprovadas, toda utilização de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deverá ser acompanhada de um alerta sobre sua produção, em qualquer tipo de propaganda eleitoral.
Por exemplo, nos anúncios veiculados no rádio, se houver sons criados por IA, é necessário alertar os ouvintes antes da veiculação da propaganda. Para imagens estáticas, é preciso inserir uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve conter um aviso prévio e a marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve constar em todas as páginas que contêm imagens geradas por IA.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas, qualquer propaganda poderá ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral sobre o tema.
Além disso, a resolução veda explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. Esse tipo de prática, que consiste em utilizar conteúdo sintético, áudio, vídeo ou ambos, gerado ou manipulado digitalmente para criar ou alterar imagens ou vozes de pessoas reais, fictícias ou já falecidas, pode acarretar em graves consequências, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato.
No que se refere à desinformação, a Justiça Eleitoral possui o poder de polícia para determinar, independentemente de solicitação, a remoção imediata de material considerado desinformativo. As plataformas de redes sociais também são obrigadas a cumprir as ordens judiciais, fornecendo acesso identificado aos sistemas, que devem ser comunicados à Justiça Eleitoral.
Todas as informações detalhadas sobre as regras da propaganda eleitoral podem ser consultadas na resolução publicada no portal do TSE.
Além das especificações relacionadas ao uso de IA, todas as propagandas eleitorais devem seguir as normas gerais já existentes, como a inclusão da legenda partidária e a produção em língua portuguesa. É vedado empregar meios publicitários que busquem artificialmente influenciar o público, bem como o anonimato nas propagandas eleitorais.
Outras práticas proibidas incluem divulgar desinformação, disseminar preconceitos de qualquer natureza, veicular conteúdo ofensivo, entre outras. Na campanha de rua, não é permitido perturbar o sossego público nem utilizar instrumentos sonoros de forma abusiva. Outdoors, telemarketing e showmícios seguem vetados, assim como a utilização de artefatos semelhantes à urna eletrônica para propaganda eleitoral.
Eventos como caminhadas, passeatas e carreatas são permitidos, desde que ocorram entre 8h e 22h, podendo utilizar carro de som ou minitrio elétrico. A confecção e distribuição de brindes com propaganda eleitoral direta são proibidas. As autoridades de segurança devem ser avisadas com pelo menos 24 horas de antecedência para eventos de campanha que envolvam aglomeração pública.
Portanto, é fundamental observar todas as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral, tanto quanto ao uso de IA quanto em relação às normas tradicionais. É essencial garantir que as campanhas sejam conduzidas de maneira ética e transparente, promovendo um debate político saudável e contribuindo para a democracia. É responsabilidade de todos zelar pela lisura e pela veracidade das informações transmitidas durante o período eleitoral.
Com informações da EBC
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