Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal durante a sessão desta terça-feira (25). A decisão, no entanto, só passará a ter efeitos após a proclamação do resultado, que ocorrerá em uma sessão futura.
Essa determinação do STF, embora descriminalize o porte, não significa a legalização ou liberação do uso de entorpecentes. A medida transforma o porte de maconha para uso pessoal em um ilícito administrativo, e não penal, mas deixa em aberto muitas questões críticas.
Votação dos Ministros
A favor da descriminalização:
– Gilmar Mendes
– Luís Roberto Barroso
– Rosa Weber (aposentada)
– Cármen Lúcia
– Dias Toffoli
– Alexandre de Moraes
– Edson Fachin
Contra a descriminalização:
– Cristiano Zanin
– Nunes Marques
– André Mendonça
Os ministros Fux e Toffoli consideraram que o artigo da Lei de Drogas que aborda o uso pessoal é constitucional, ou seja, que o artigo já não prevê a criminalização. Os outros seis ministros entenderam que o artigo é inconstitucional e não deveria prever criminalização.
Argumentos dos Ministros
O ministro Dias Toffoli, durante a sessão, reafirmou que nenhum usuário de drogas deve ser criminalizado, mas ressaltou que a diferenciação entre usuário e traficante deve ser determinada pelo Congresso Nacional. Isso, no entanto, pode abrir brechas para interpretações subjetivas e desuniformes.
O ministro Luiz Fux argumentou que a definição do porte de maconha como crime cabe ao legislador e que a distinção entre traficante e usuário deve ser feita pela Anvisa, destacando a necessidade de regulação adequada. A falta de clareza sobre essa distinção pode gerar insegurança jurídica.
A ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, considerando que é um ato ilícito administrativo e não penal, e que o Legislativo deve estabelecer os critérios para diferenciar traficantes de usuários. Até que isso ocorra, a indefinição permanece.
Não é ‘Liberou Geral’
O relator do caso, Gilmar Mendes, enfatizou que a decisão não representa uma liberação geral do uso de entorpecentes. O consumo de drogas, mesmo individual, continuará sendo um ato ilícito, sujeito a sanções administrativas. No entanto, a aplicação dessas sanções pode ser insuficiente para desestimular o uso de drogas.
Contexto Legal
A decisão do STF foi motivada por um recurso de 2011, envolvendo a condenação de um homem por portar 3g de maconha dentro de um centro de detenção provisória em Diadema (SP). A lei de 2006 que classifica como crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal foi considerada válida, mas sem penas de prisão, apenas sanções como advertência e prestação de serviços à comunidade.
Diferenças Entre Descriminalização, Despenalização e Legalização
– **Despenalizar**: Substituição da pena de prisão por outras punições.
– **Legalizar**: Estabelecimento de leis que permitem e regulamentam uma conduta.
– **Descriminalizar**: Ação deixa de ser considerada crime, mas pode estar sujeita a sanções administrativas ou civis.
A decisão do STF, embora avance na política de drogas, deixa muitas perguntas sem resposta e pode gerar mais problemas do que soluções. A falta de uma definição clara e regulada pelo Legislativo sobre a quantidade de drogas que diferencia usuário de traficante pode levar a interpretações conflitantes e insegurança jurídica, dificultando ainda mais a aplicação da lei.