Recentemente, a Abrasel recebeu com bons olhos a publicação da Portaria MTE Nº 1.707, de 10 de outubro de 2024, que traz novas diretrizes em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A intenção por trás dessa medida é garantir que os benefícios oferecidos pelo PAT tenham o propósito exclusivo de promover a saúde e a segurança alimentar dos trabalhadores.
Segundo o texto da portaria, as empresas que aderem ao PAT estão proibidas de exigir ou receber deságios ou descontos sobre o valor estipulado com os fornecedores de vale-refeição ou vale-alimentação. Além disso, também não podem obter recursos e benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores, como planos de assistência médica ou serviços de crédito.
O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, elogiou a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmando que a medida visa evitar acordos que resultem em taxas mais altas para estabelecimentos como lanchonetes, bares e restaurantes, o que consequentemente impactaria os consumidores. No entanto, há uma ressalva: a ausência do programa Auxílio Alimentação na portaria desperta preocupações na entidade.
Solmucci aponta que o Auxílio Alimentação, que compartilha objetivos semelhantes com o PAT, foi deixado de fora da regulamentação. Ele destaca que essa omissão pode resultar em distorções e esvaziamento do programa, levando o mercado a migrar de um para outro, sem que haja um real benefício para os trabalhadores ou para o setor de alimentação fora do lar.
A falha em incluir o Auxílio Alimentação na portaria pode gerar um desequilíbrio e reforçar o custo desnecessário que é repassado de forma injustificada, prejudicando tanto os trabalhadores quanto os estabelecimentos do setor de alimentação. Portanto, é crucial que as autoridades revejam esse ponto e considerem uma regulamentação mais abrangente, que contemple todos os programas e benefícios associados à alimentação dos trabalhadores.
Com informações e fotos da Abrasel/BR