A partir do dia 1º de julho deste ano, os consumidores que possuem cartão de crédito terão a possibilidade de transferir o saldo devedor de suas faturas para uma instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Essa medida, que busca reduzir o endividamento e auxiliar o consumidor na organização de suas finanças, foi estabelecida por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado.
Essa mesma resolução que limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida a partir de janeiro também inclui a possibilidade de portabilidade do saldo devedor da fatura. Essa portabilidade não estava prevista na lei do programa Desenrola e foi aprovada na última reunião do CMN em 2023.
Essa medida se aplica não apenas ao cartão de crédito, mas a todos os instrumentos de pagamento pós-pagos, onde os recursos são depositados para quitação de dívidas assumidas anteriormente. A instituição financeira que fizer a proposta de renegociação deverá realizar uma operação de crédito consolidada, ou seja, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deverá ser feita de forma gratuita.
Além disso, caso a instituição original faça uma contraproposta ao devedor, o novo prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo do refinanciamento proposto pela instituição concorrente. Essa igualdade de prazos permite uma comparação mais clara dos custos e condições oferecidas.
O CMN também determinou a inclusão de mais informações nas faturas dos cartões de crédito a partir de 1º de julho. As faturas deverão ser mais transparentes, trazendo em destaque o valor total da fatura, a data de vencimento do período e o limite total de crédito. Também será obrigatório apresentar opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, os encargos a serem cobrados no caso de pagamento mínimo, as opções de financiamento do saldo devedor, as taxas de juros mensais e anuais, bem como o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Por fim, as instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em outros canais de atendimento com pelo menos dois dias de antecedência. Essas mudanças buscam promover uma maior transparência nas relações de consumo e auxiliar os consumidores na compreensão de seus gastos e dívidas.
Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal Jr/Agência Brasi / EBC