logo_mco_2023_200X75
logo_mco_120X45

Publicidade

Publicidade

Novas regras do MTE sobre trabalho em feriados impactam comércio, mas restaurantes permanecem liberados.

COMPARTILHE

Em uma decisão que impactará o setor do comércio, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 para 1º de março. Esta norma revisa as condições de trabalho durante feriados e domingos, alterando exigências anteriormente em vigor. O novo regulamento foi comunicado após vários adiamentos e estabelece que a autorização para o funcionamento em feriados deve ser respaldada por convenções coletivas e observância de legislações municipais.

A portaria, que foi originalmente divulgada em novembro de 2023, revoga a permissão ampla concedida a alguns setores na legislação anterior. A nova regulamentação retorna à Lei nº 10.101/2000, modificada pela Lei nº 11.603/2007, que estipula que o funcionamento do comércio em datas festivas deve obrigatoriamente passar por negociações coletivas e seguir as regras locais estipuladas por cada município.

Um aspecto importante para o setor de alimentação fora do lar é que essas mudanças não afetam diretamente o funcionamento de bares, restaurantes, cafés, confeitarias e sorveterias. Estes estabelecimentos permanecem autorizados a operar aos finais de semana e feriados sem a necessidade de convenções coletivas ou permissões municipais específicas, conforme as diretrizes já estabelecidas.

Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), destaca que a continuidade dessa permissão traz previsibilidade para os empresários do setor, permitindo um melhor planejamento de negócios, além de assegurar a manutenção das operações em um mercado cada vez mais competitivo.

Apesar de não haver mudanças significativas para o segmento de alimentação fora do lar, o MTE decidiu que a nova norma será monitorada com atenção por empresários e entidades do setor, especialmente em relação às normas trabalhistas pertinentes ao trabalho em domingos e feriados. Questões como compensações financeiras, pagamento em dobro e folgas compensatórias seguem sendo tópicos centrais de discussão.

Essa nova regulação gera expectativas e ressalta a necessidade de contínua adaptação por parte dos comerciantes, que devem atentar-se às legislações em seus respectivos municípios, juntamente com os desdobramentos que podem surgir.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

0

LIKE NA MATÉRIA

Publicidade