A partir de 2026, uma importante mudança na legislação tributária brasileira promete trazer um novo status para um grupo significativo de trabalhadores: os nanoempreendedores. Estes profissionais, que atuam de forma autônoma e sem a necessidade de registro de CNPJ, são comuns principalmente no setor de alimentação, como boleiras, salgadeiras e vendedores de lanches em comunidades e periferias. A reforma visa não apenas a inclusão social, mas também o reconhecimento de atividades que hoje permanecem na informalidade, abrangendo ainda motoristas e entregadores de aplicativos.
A nova categoria estabelece um tratamento tributário diferenciado para aqueles que têm uma receita anual limitada a R$ 40,5 mil, dispensando a obrigatoriedade de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Embora ainda não tenha sido implementado um sistema para o cadastro dos nanoempreendedores, a expectativa é que um canal oficial seja aberto em breve, proporcionando aos trabalhadores uma forma de formalização, mesmo que mínima. Essa formalização não é absoluta, mas ela oferece um enquadramento fiscal que pode evitar riscos tributários, promovendo uma maior segurança aos produtores e comerciantes de alimentos em menor escala.
Além disso, a legislação também contempla motoristas e entregadores de aplicativos, permitindo que eles contabilizem apenas 25% de sua receita bruta para o enquadramento dentro do limite estipulado. Isso significa que, na prática, um entregador pode ter uma receita bruta de até R$ 162 mil anuais, mantendo-se dentro dos parâmetros da nova categoria desde que, após a dedução, seu rendimento líquido não ultrapasse R$ 40,5 mil. Esta abordagem se mostra fundamental, considerando os altos custos operacionais desta profissão, reconhecendo que a maioria da receita é destinada a despesas fixas.
Com essa mudança, espera-se que a relação entre bares, restaurantes e entregadores independentes se torne mais previsível e organizada. Ao mesmo tempo, o novo regime pode servir como um passo intermediário entre a informalidade absoluta e a formalização plena, ajudando a estruturar melhor o setor de alimentação. Entretanto, é importante destacar que, mesmo com essas melhorias, o regime do nanoempreendedor traz limitações, notadamente a falta de contribuição previdenciária, o que pode comprometer a proteção social dos trabalhadores em momentos críticos, como aposentadorias ou necessidades de assistência médica.
Conforme opinião de especialistas, essas medidas podem ser vistas como uma tentativa de modernizar o sistema tributário e oferecer um suporte mais adequado à base produtiva do país, especialmente em tempos de transformação no mundo do trabalho.
Com informações e fotos da Abrasel/BR













