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Nova Portaria do MTE Mantém Funcionamento de Bares e Restaurantes aos Domingos e Feriados

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Em uma recente atualização publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as novas diretrizes constantes na Portaria MTE nº 3.665/2023 trazem mudanças significativas para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, especialmente em relação a domingos e feriados. Essa medida revoga a permissão automática que diversos setores do comércio possuíam para operarem nestes dias, tornando obrigatória a obtenção de autorização via convenção coletiva de trabalho, além da conformidade com a legislação municipal. Contudo, essa nova regulamentação não afeta diretamente restaurantes e bares, que seguem livres para suas operações aos finais de semana e feriados, sem a necessidade de tais aprovações.

A implementação da portaria será efetiva a partir de 1º de julho de 2025, dando tempo para que os setores impactados se ajustem às novas exigências. A medida visa potencialmente garantir a proteção dos trabalhadores, assegurando que apenas as atividades que efetivamente necessitam operar em horários não convencionais o façam, sempre de acordo com a legislação trabalhista. De acordo com as disposições anteriores, estabelecimentos como bares, restaurantes, cafés, confeitarias e sorveterias continuarão a operar normalmente, como estipulado no anexo IV da Portaria 671/2021.

Os gestores desse setor devem seguir suas operações de rotina, sem a necessidade de alterações, embora seja essencial observar as normas trabalhistas. Isso inclui garantir que os colaboradores que trabalharam em domingos e feriados recebam remuneração adequada, seja através de pagamento em dobro ou através de folga compensatória. Além disso, mesmo na ausência de mandatos legais, a atenção às convenções coletivas da categoria se torna crucial, pois podem surgir mudanças ou benefícios adicionais que valham a pena ser considerados.

Luiz Henrique Amaral, consultor da LHA Consultoria Estratégica, destaca que a continuidade da permissão de funcionamento para bares e restaurantes em dias de feriados e domingos oferece uma estabilidade necessária para o planejamento estratégico desses negócios, eliminando incertezas no gerenciamento das operações. Essa decisão, portanto, representa uma vitória para a manutenção de um setor já tão impactado por desafios significativos nos últimos anos.

Embora a nova portaria vá modificar a dinâmica de funcionamento para muitos estabelecimentos no comércio, o setor de bares e restaurantes pode respirar aliviado, mantendo-se em atividade contínua e não enfrentando as restrições impostas. Para os gestores, a informação e o cumprimento das normas vigentes se revelam fundamentais, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a satisfação e bem-estar dos colaboradores que atuam no setor.

Com informações e fotos da Abrasel/BR

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