O recém-aprovado Projeto de Lei nº 1.087/2025 traz mudanças significativas para o cenário tributário no Brasil, especialmente no que diz respeito à tributação de lucros e dividendos. Com sua implementação prevista para janeiro de 2026, a nova legislação modificará a forma como os resultados são distribuídos entre sócios e acionistas, exigindo que bares e restaurantes ajustem seus processos contábeis e societários.
De acordo com uma análise realizada pela Abrasel, cerca de 17 mil empresas do setor de alimentação serão impactadas. A magnitude dessas alterações, no entanto, não será uniformemente sentida, já que a resposta às novas regras variará conforme o regime tributário adotado pelas empresas. As micro e pequenas empresas, que optarem pelo Simples Nacional, continuam isentas de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros, conforme a Lei Complementar 123/2006. Isso significa que as novas diretrizes não afetarão essa categoria, proporcionando um respiro para pequenas operações.
Por outro lado, aquelas que estão sob os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real enfrentarão um cenário mais desafiador. As novas normativas estabelecem a aplicação de uma alíquota de 10% sobre dividendos que excederem R$ 600 mil anuais ou R$ 50 mil mensais. Essa cobrança resulta em um dilema, pois pode levar a investimentos reduzidos nessas empresas, refletindo negativamente em seu valor de mercado.
Um aspecto preocupante para as entidades no regime de Lucro Presumido é a possibilidade de dupla tributação. Este modelo já implica o pagamento de IRPJ e CSLL sobre margens presumidas, e, com a nova norma, a tributação se estenderá aos dividendos, aqueles já tributados na origem, o que poderá impactar a liquidez das empresas. As disposições do PL permitem compensações contábeis, mas dependem de uma escrituração detalhada, algo que pode ser complicado para negócios que utilizam apenas contabilidade simplificada.
No caso do Lucro Real, as empresas também enfrentarão a nova exigência de 10% sobre os dividendos, além do Imposto de Renda mínimo anual. Contudo, a complexidade de seu sistema contábil pode ser uma vantagem, pois elas costumam ter um acompanhamento mais rigoroso e, assim, podem aproveitar os mecanismos de compensação estabelecidos.
Ademais, a lei prevê uma regra de transição que pode ser crucial para as empresas se planejarem financeiramente. Lucros apurados até dezembro de 2025 que forem aprovados em assembleia, poderão ser distribuídos sem a incidência das novas taxas, contanto que a formalização ocorra até o fim desse ano.
Esse ambiente em contínua mudança requer que os empresários estejam atentos e adaptem suas políticas e práticas de forma adequada, buscando sempre o melhor equilíbrio entre a legalidade tributária e a saúde financeira de seus negócios.
Com informações e fotos da Abrasel/BR













