O serviço militar para as mulheres no Brasil sofreu uma mudança significativa com a publicação de um decreto que permite o alistamento voluntário a partir dos 18 anos de idade. Até então, a entrada das mulheres nas Forças Armadas se restringia aos cursos de formação de suboficiais e oficiais, excluindo a possibilidade de alistamento geral.
Com a nova medida, as mulheres interessadas poderão se apresentar voluntariamente para o serviço militar durante o período de janeiro a junho do ano em que completam 18 anos. Esse processo inclui etapas de seleção, como inspeção de saúde e incorporação, que envolve a conclusão de um curso de instrução básica para desempenhar funções gerais.
É importante ressaltar que a desistência do processo é permitida até o ato de incorporação, momento a partir do qual o serviço militar se torna obrigatório, sujeito às penalidades previstas em lei para quem não cumprir com suas obrigações militares. Após a incorporação, as mulheres atuarão de acordo com as necessidades das Forças Armadas, sendo que o período inicial de serviço é de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme critérios estabelecidos pelas próprias Forças Armadas.
Assim como os homens, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e, ao serem desligadas, passarão a compor a reserva não remunerada das Forças Armadas. Essa mudança representa um avanço na igualdade de gênero no âmbito militar, ampliando as oportunidades para as mulheres que desejam servir o país por meio das Forças Armadas. O alistamento livre e voluntário reforça a importância da participação feminina em áreas historicamente dominadas por homens, contribuindo para uma maior diversidade e representatividade nas instituições militares brasileiras.
Com informações da EBC
Fotos: © Divulgação/Exército Brasileiro / EBC