A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores tem enfrentado uma série de denúncias de assédio eleitoral, totalizando até o momento 319 ocorrências. Esse número representa um aumento significativo em relação ao primeiro turno das eleições anteriores, em que apenas 68 casos foram registrados. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que destacou que 265 denúncias são individuais, ou seja, sem repetição da mesma queixa.
Embora os números demonstrem um aumento no número de casos em relação ao pleito anterior, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, acredita que as eleições municipais atuais não devem superar o total de denúncias das eleições gerais de 2022, que totalizaram 3.606 denúncias após o segundo turno. Pereira destacou que, apesar do aumento no primeiro turno, a polarização política não deve se intensificar no segundo turno, diminuindo a velocidade das denúncias.
O assédio eleitoral se configura como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de influenciar o voto, apoio ou manifestação política dos trabalhadores. O MPT identificou diversos tipos de assédio em todo o país, com exceção do estado do Amapá. Estados como Bahia, São Paulo, Paraíba, Goiás e Minas Gerais lideram a lista de denúncias, indicando regiões com maior vulnerabilidade social e paixões políticas mais intensas.
Episódios de assédio eleitoral foram descritos pelo MPT, incluindo casos como o de um dono de fábrica no Rio Grande do Norte que coagiu seus empregados a gravarem vídeos declarando apoio a determinados candidatos, assim como um prefeito no Paraná que ameaçou encerrar contratos de funcionários e empresários fornecedores que não apoiassem sua candidatura. Em Minas Gerais, um sócio de uma empresa levou um candidato a prefeito ao ambiente de trabalho durante o expediente para apresentar suas propostas, resultando em um processo judicial.
A legislação brasileira prevê medidas contra o assédio eleitoral, permitindo que o MPT solicite explicações e assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelos acusados. Os infratores podem ser obrigados a pagar indenizações e retratações, além de correr o risco de terem o crédito cancelado caso recebam financiamento público. O Ministério Público Eleitoral é responsável pela apuração criminal dos casos de assédio eleitoral, podendo resultar em prisões em casos de descumprimento de decisões judiciais.
Diante do cenário de denúncias de assédio eleitoral, é fundamental que a sociedade denuncie esses casos e atue para coibir essas práticas que prejudicam a democracia e ferem os direitos dos trabalhadores. A transparência e a justiça são essenciais para garantir eleições livres e justas, livres de qualquer forma de abuso e coerção.
Com informações da EBC
Fotos: © Fernando Frazão/Agência Brasil / EBC