Os motoristas no Amazonas agora dispõem de uma nova ferramenta para facilitar a gestão de infrações de trânsito. Desde esta terça-feira, o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) adotou o Sistema Nacional de Indicação do Real Infrator, que permite ao proprietário de veículos indicar, de forma totalmente online, quem estava dirigindo em caso de infrações. Essa indicação é feita através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O novo sistema, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes, em colaboração com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), busca modernizar e digitalizar os serviços relacionados ao trânsito, tornando o processo de transferência de multas mais eficiente e menos burocrático.
A implementação dessa ferramenta não só resolve questões de praticidade, como também garante que apenas o condutor que de fato cometeu a infração seja responsabilizado. Isso reduz a quantidade de problemas enfrentados pelos proprietários que, anteriormente, eram penalizados mesmo quando não estavam dirigindo o veículo no momento da infração.
Além do Amazonas, estados como Acre e Pará também começaram a usar esse sistema, aumentando sua cobertura na região Norte. Atualmente, essa funcionalidade já está disponível em 15 estados e no Distrito Federal, o que demonstra um avanço significativo na administração do trânsito no Brasil.
Funcionamento do Sistema
Para indicar o condutor responsável pela infração, o proprietário do veículo deve seguir um passo a passo simples:
- Acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- Escolher a autuação em questão e clicar na opção “Indicar Real Infrator”.
- Preencher os dados do condutor, incluindo nome e CPF.
- Aguardar a confirmação do condutor indicado, que receberá uma notificação para aceitar a responsabilidade pela infração.
Após a aceitação, a penalidade é transferida para o condutor que confirmou sua participação, isentando o proprietário de qualquer penalidade indevida.
Requisitos para Adoção do Sistema
Esse novo sistema é dirigido exclusivamente a pessoas físicas, e tanto o proprietário quanto o condutor devem possuir a CNH Digital (CNH-e). Além disso, é necessário ter uma conta no gov.br com nível prata ou ouro. A indicação precisa ser feita dentro do prazo determinado na notificação da multa, que geralmente é de até 30 dias.
A digitalização desse processo elimina a necessidade de visitas a unidades de atendimento presencial e assegura que os proprietários não sejam punidos por infrações que não cometeram, promovendo mais segurança, transparência e eficácia na aplicação das penalidades.
Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes













