Em decisão proferida nesta sexta-feira (6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, manteve a destinação de 30% dos recursos dos fundos de campanha e partidário para candidaturas de pessoas negras (pretos e pardos) nas eleições municipais de 6 de outubro. Essa regra, que foi aprovada pelo Congresso na Emenda Constitucional 133/2024, foi objeto de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava uma nova interpretação.
A PGR argumentava que o percentual de 30% não deveria ser interpretado como um limite, mas sim como um quantitativo mínimo que não poderia ser reduzido. No entanto, Zanin rejeitou as alegações da PGR, destacando que uma interpretação equivocada poderia impactar negativamente a destinação dos recursos para as candidaturas.
Além disso, o ministro ressaltou que as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, anteriores à aprovação da emenda constitucional, não estabeleceram um limite mínimo para os repasses. Portanto, Zanin argumentou que a EC 133 representou um avanço na promoção da igualdade material, beneficiando um grupo historicamente sub-representado na política.
Ao concluir sua decisão, o ministro enfatizou a importância da atuação colaborativa entre o Congresso Nacional e o Poder Judiciário para garantir a efetividade do princípio da igualdade, especialmente em favor de grupos que enfrentam desigualdades estruturais. Nesse sentido, a destinação de parte dos recursos para candidaturas negras nas eleições de 2024 visa promover uma maior representatividade e participação política desses grupos na democracia brasileira.
Com informações da EBC
Fotos: © Rosinei Coutinho/SCO/STF / EBC