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Ministério da Agricultura Implementa Medida para Fiscalização Rigorosa no Transporte Rodoviário de Cargas

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Foi publicada recentemente uma nova Medida Provisória que visa fortalecer os mecanismos de fiscalização e a aplicação de sanções rigorosas em casos de descumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Este novo regulamento, que poderá impactar significativamente o setor de transporte, surgiu a partir de uma proposta técnica elaborada por especialistas do Ministério dos Transportes e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Medida Provisória altera a Lei nº 13.703/2018 e introduz penalidades severas para contratantes que não cumpram as exigências estabelecidas, com multas variando de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões e a possibilidade de cancelamento da autorização para operação por até dois anos em caso de reincidência. Além disso, os sócios e integrantes de grupos econômicos podem ser responsabilizados, permitindo uma abordagem mais abrangente na aplicação das normas.

Outro ponto crucial da nova norma é a implementação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que exigirá um registro detalhado das entregas realizadas por caminhoneiros. Este código permitirá que a ANTT monitore a trajetória dos motoristas e verifique se o pagamento está de acordo com o piso mínimo do frete estabelecido. O CIOT deverá conter informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valor do frete e forma de pagamento, além de estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Esse sistema prevê uma integração entre a ANTT, a Receita Federal e as secretarias de fazenda estaduais e municipais.

Para conter práticas desleais que prejudicam caminhoneiros, será permitida a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) para aqueles que forem autuados em serviços de logística que apresentem valores aquém do exigido. Após mais de três ocorrências em um período de seis meses, a pena pode ser agravada, levando ao cancelamento do registro e à proibição de exercer a atividade de transporte rodoviário por até dois anos.

A nova legislação também prevê penalidades para anunciantes de serviços que ofereçam fretes abaixo do valor mínimo, assegurando que todos os envolvidos na negociação sejam responsabilizados em caso de descumprimento.

Essas medidas, que estarão em vigor por um período inicial de 60 dias até que sejam aprovadas oficialmente, buscam garantir que os direitos básicos dos caminhoneiros sejam respeitados, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para todos os envolvidos no setor de transporte.

Com informações e Fotos do Ministério dos Transportes

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