Os microempreendedores individuais (MEIs) desempenham um papel essencial no setor de alimentação fora do lar no Brasil. Com mais de 1,4 milhão de estabelecimentos operando sob essa categoria, cerca de 58% estão formalizados como MEIs. No entanto, a proximidade do prazo final de regularização, que se encerra em 31 de janeiro, coloca esses empreendedores em alerta. É vital que, neste período, verifiquem sua situação fiscal para evitar complicações que possam prejudicar sua manutenção no regime simplificado.
Os microempreendedores que, por algum motivo, foram excluídos do Simples Nacional e, consequentemente, desenquadrados do Simei, têm até o final deste mês para solicitar a reintegração ao regime simplificado. Para aqueles que têm débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a renegociação deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pelo edital de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode variar em função da modalidade de negociação.
Um passo inicial crucial para os MEIs que estão em dúvida sobre sua situação é consultar o CNPJ por meio do Portal do Simples Nacional. Se a consulta retornar a informação de que o MEI está como “não optante pelo Simples Nacional”, isso pode indicar irregularidades na sua situação fiscal. Além disso, é importante verificar se há inscrições na Dívida Ativa da União, uma consulta que pode ser realizada pelos canais oficiais da PGFN.
Uma vez identificadas as pendências, o microempreendedor deve iniciar o processo de regularização. Isso pode envolver o pagamento à vista ou o parcelamento de dívidas. A regularização junto à Receita Federal é feita através do e-CAC, acessível com uma conta Gov.br. Após regularizar a sua situação, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal apropriado e, após a aprovação, pedir o reenquadramento no Simei.
Os prazos são críticos e não devem ser ignorados. O prazo para as renegociações de débitos é até 30 de janeiro, e o limite para que os MEIs desenquadrados possam solicitar o retorno ao regime é 31 de janeiro. A perda do enquadramento pode resultar em uma série de complicações, incluindo a dificuldade na emissão de notas fiscais, restrições de crédito e impactos na regularidade previdenciária, afetando, por exemplo, benefícios de aposentadoria.
A necessidade de regularização é reforçada por especialistas da área, que alertam sobre a importância de manter o MEI ativo e regularizado. Luiz Henrique do Amaral, advogado da Abrasel, destaca que a regularidade fiscal é fundamental para a continuidade das operações e a segurança jurídica do empreendedor. Em suma, os prazos em janeiro são decisivos e a atenção a essas questões é vital para garantir a sustentabilidade das operações no setor de alimentação fora do lar.
Com informações e fotos da Abrasel/BR













