A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus a Mauro Londero Hoffmann, um dos condenados pela tragédia da Boate Kiss. Hoffmann foi sentenciado a 19 anos e seis meses de prisão por sua participação no incêndio que resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em 2013.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Luiz John dos Santos, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS. O pedido de habeas corpus foi negado após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar a prisão imediata de Hoffmann e outros três réus condenados pelo mesmo crime.
A determinação de Toffoli foi resultado da anulação das sentenças previamente suspensas devido a alegações de nulidades nos julgamentos. As defesas dos acusados conseguiram anular as condenações em instâncias inferiores, mas o Ministério Público recorreu da decisão.
O desembargador do TJRS afirmou que, com a ordem de prisão expedida pelo STF, o pedido de habeas corpus de Hoffmann não deveria ser sequer analisado pela corte estadual. Ele ressaltou a necessidade de comprovação de um constrangimento ilegal manifesto para a concessão do habeas corpus, o que não foi demonstrado no caso.
Agora, o mérito do caso será analisado pela Desembargadora relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch. Além de Hoffmann, outros condenados foram alvo da ordem de prisão de Toffoli, incluindo o outro sócio da Boate Kiss, Elissandro Callegaro, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, cada um com suas respectivas penas determinadas pela justiça.
Com informações da EBC
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