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Justiça autoriza porte de maconha para uso pessoal a partir de hoje.

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A partir de hoje, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal entrou em vigor, conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa decisão, foi estabelecida a quantidade de 40 gramas como limite para diferenciar os usuários de traficantes.

Com a publicação da ata do julgamento, a determinação do STF deve ser cumprida, definindo que, embora o porte de maconha continue sendo considerado ilegal, as consequências passam a ser de natureza administrativa e não criminal. O documento publicado resume os votos dos ministros e contém a tese jurídica que orientará as ações da polícia, do Ministério Público e do Judiciário em todo o território nacional.

É importante ressaltar que a decisão do STF não torna legal o porte de maconha, apenas modifica a natureza das consequências para quem for pego com a droga para uso próprio. Nesse sentido, o comportamento continua sendo considerado ilícito, sendo ainda proibido fumar maconha em locais públicos.

O julgamento do STF se deu em relação à constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, tais como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. A Corte decidiu manter a validade da norma, porém, alterou as consequências, estabelecendo que as mesmas serão de natureza administrativa e não mais penal.

Portanto, a advertência e a participação obrigatória em cursos educativos continuarão sendo aplicadas pela Justiça por meio de procedimentos administrativos, sem o impacto de uma punição penal como a prestação de serviços comunitários. Assim, a decisão do STF traz uma mudança significativa no tratamento do porte de maconha para uso pessoal no Brasil, buscando uma abordagem mais educativa e de saúde pública em relação ao tema.

Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal JrAgência Brasil / EBC

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