O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a realização de inventário e partilha de bens por via administrativa em cartórios, mesmo nos casos em que existam herdeiros menores incapazes. Essa aprovação evita a necessidade de abertura de ação judicial e possibilita um processo mais ágil e econômico.
Nos últimos anos, o CNJ tem ampliado as formas de realizar inventários sem a necessidade de recorrer a um processo judicial, optando pela partilha amigável de bens em cartório por meio de escritura pública, procedimento mais rápido e barato. Com a nova medida aprovada, basta haver consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial seja registrada em cartório, mesmo no caso de menores incapazes.
A resolução do CNJ estabelece que, nos casos de menores incapazes, é necessário garantir a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tem direito. Anteriormente, apenas herdeiros menores emancipados podiam se beneficiar da partilha extrajudicial, mas essa restrição foi removida, permitindo que a partilha via escritura pública seja feita em qualquer situação. Dessa forma, a intervenção de um juiz só será necessária em caso de disputa na divisão dos bens.
De acordo com a regra aprovada, se houver herdeiro menor incapaz, os cartórios precisam encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público para análise. Somente se o MP considerar a divisão injusta com o menor, o caso será levado a juízo. Essa medida visa desafogar o Judiciário, que já sofre com uma alta demanda de processos, evitando sobrecarregar ainda mais o sistema com inventários e partilhas.
A proposta inicial da medida foi feita pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim e posteriormente apoiada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso. A intenção é simplificar e agilizar o processo de inventário e partilha de bens, garantindo a eficiência e a celeridade na resolução dessas questões.
Com informações da EBC
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