O governo decidiu ampliar o prazo para a adaptação das regras do teletrabalho pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Inicialmente previsto para encerrar em 31 de julho, o prazo foi estendido para 31 de outubro, conforme uma Instrução Normativa publicada recentemente. Essa mudança no programa de Gestão e Desempenho (PGD) visa garantir que as instituições públicas tenham mais tempo para se ajustar às novas diretrizes estabelecidas.
Dentre as principais alterações promovidas pela Instrução Normativa, destaca-se a imposição de um período mínimo de 6 meses de trabalho presencial para os servidores que pretendem migrar para a modalidade de teletrabalho, ao se deslocarem entre os diversos órgãos públicos. Além disso, os servidores que estiverem no regime de teletrabalho integral ou parcial devem disponibilizar um número de telefone atualizado, fixo ou móvel, para facilitar a comunicação interna e externa no órgão.
O PGD, gerenciado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representa uma importante ferramenta de gestão que busca promover o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos servidores. Com foco na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade, o programa vem se adaptando de acordo com a evolução e a maturidade dos órgãos e entidades na transição para esse novo modelo de trabalho.
“O PGD é um programa em constante evolução, que busca capturar boas práticas e aprimorar suas regras. A construção coletiva de caminhos mais adequados para uma gestão orientada a resultados visa sempre a melhoria dos serviços públicos”, destacou o secretário de Gestão e Inovação do MGI, Roberto Pojo. Com isso, as mudanças implementadas pela Instrução Normativa buscam garantir uma transição suave e eficiente para o teletrabalho no serviço público.
Com informações da EBC
Fotos: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo / EBC